TRT-14 adere à campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”

A arte em tons terrosos mostra uma borboletas e o texto: 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher.

O Tribunal promoverá ações de conscientização alusivas ao tema da ação promovida pelo CNJ.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aderiu à campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O combate a todos os tipos de preconceito, discriminação e violência de gênero contra mulheres no Brasil será intensificado durante essa campanha que segue até o dia 10 de dezembro. 

Entre as medidas previstas, estão a iluminação dos edifícios do TRT-14 na cor laranja, a promoção de diálogos internos e externos, e a divulgação de materiais informativos sobre a campanha.

A campanha Cartoons contra a Violência, também promovida pelo CNJ, busca dar visibilidade à questão, trazendo-a para o debate público, através do trabalho de talentosas cartunistas e do apoio de diversos veículos de comunicação.

Defesa da dignidade e dos direitos das mulheres

A campanha se inspira na ação mundial denominada 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher, que teve início em 1991. A iniciativa foi intitulada “as mariposas”, em homenagem às irmãs Pátria, Minerva e Maria Teresa, assassinadas, em 1960, na República Dominicana.

No Brasil, a campanha foi ampliada para 21 dias e teve início no Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro. A data foi escolhida para destacar a vulnerabilidade das mulheres negras, que são as principais vítimas de violências sexuais e de feminicídios no país.

A campanha conta com uma série de ações, como seminários, palestras, rodas de conversa e oficinas, com o intuito de promover a conscientização sobre os diversos tipos de violência de gênero e sensibilizar a sociedade para a importância de denunciar esses crimes para a dignidade e dos direitos das mulheres.

Sobre a violência contra a mulher no trabalho

A violência contra a mulher no âmbito do trabalho é uma grave violação dos direitos humanos e uma forma de discriminação de gênero. Ela pode se manifestar de diversas maneiras, como assédio sexual, assédio moral, discriminação salarial, e até mesmo violência física.

Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Datafolha, publicados em 2023, 46,7% das mulheres brasileiras acima dos 16 anos sofreram, apenas em 2022, alguma forma de assédio sexual, como uma cantada desrespeitosa, comentários constrangedores, atos obscenos, toques inadequados, humilhações, agressões verbais e físicas.

No âmbito do trabalho, as mulheres são as principais vítimas de assédio sexual. De acordo com dados da Comissão para Prevenção e Erradicação da Violência Contra a Mulher (Comissão da Mulher), do CNJ, 80% das denúncias de assédio sexual no trabalho são feitas por mulheres.

O assédio sexual no trabalho pode ser definido como qualquer conduta de natureza sexual não desejada que cause constrangimento ou humilhação à vítima. Ele pode ser praticado por colegas de trabalho, superiores hierárquicos, clientes ou fornecedores.


Secom/TRT14  (Caio pereira, com informações do CNJ)
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