TRT-14 incentiva a redução no consumo de papel

A imagem mostra uma pessoa manuseando uma impressora

Notícia em Áudio

Ao atualizar a política de impressão, a Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre promove a sustentabilidade e a conscientização sobre a necessidade de economia de papel.

Você sabia que para produzir uma tonelada de papel, de 10 a 20 árvores precisam ser derrubadas? Sem contar que para essa produção, são necessários 10 mil litros de água e 5 mwh de energia. A produção de papel é uma das atividades industriais que mais agridem o meio ambiente.

Com o objetivo de reduzir o consumo de papel e promover a sustentabilidade ambiental, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) atualizou sua política de impressão. As novas normas estabelecem diretrizes que devem ser seguidas por magistrados (as), servidores (as), colaboradores (as) e demais usuários dos recursos de impressão do regional.

Principais diretrizes da nova política

  • Impressão de documentos apenas no interesse da administração;
  • Redução do volume de impressão;
  • Limite de impressão no interesse da administração;
  • Centralização da impressão por unidade administrativa;
  • Ações para conscientização de uso;

Uma das principais mudanças da nova política é a reformulação da distribuição de equipamentos de impressão. Agora, o número de impressoras ou equipamentos multifuncionais por unidade será limitado.

Como ficou a distribuição

Serão até duas impressoras ou equipamento multifuncional por Gabinete de desembargador, e Vara do Trabalho; uma impressora ou equipamento multifuncional por andar do edifício sede do tribunal, assim como na Presidência, nas Centrais de Mandados, nas unidades de apoio administrativo ou de apoio judiciário, que não possa compartilhar recursos com unidades próximas, unicamente em razão de sigilo dos documentos impressos. A implantação da nova política será gradual.

Além da reformulação da distribuição de equipamentos de impressão, a nova política também prevê a divulgação de ações para conscientização de uso para que os usuários sejam incentivados a imprimir apenas quando necessário e a adotar práticas sustentáveis, como imprimir em modo econômico frente e verso.

A nova política de impressão, instituída pela Portaria GP nº 1493/2023, substitui a Portaria GP nº 1260 de 11 de julho de 2017.


Secom/TRT14 (Caio Pereira, sob supervisão | Foto: Banco de Imagem)
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