TRT-14 inclui magistradas e servidoras gestantes e lactantes em condições especiais de trabalho
A decisão inclui magistradas e servidoras gestantes e lactantes do Tribunal, como destinatárias das condições especiais de trabalho, sem prejuízo para a administração pública.
No mês em que se comemora o dia das mães, uma decisão recente que representa qualidade de vida profissional, também é comemorada pelas servidoras e magistradas gestantes ou lactantes do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que abrange os estados de Rondônia e Acre. A partir de agora, elas estão incluídas como destinatárias das condições especiais de trabalho. A Resolução Administrativa n. 056/2023, proposta pelo presidente do Regional, desembargador Osmar J. Barneze, foi aprovada pelo Tribunal Pleno, e passou a valer a partir da data da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) no último dia 27.
A nova norma altera a anterior de n. 092/2020, que instituiu as condições especiais de trabalho dos magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como os que tenham filhos(as) ou dependentes legais na mesma condição, no âmbito do regional.
A decisão do Tribunal Pleno, levou em consideração: atualizações previstas na Resolução n. 481, de 22/11/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); políticas de equidade de gênero, de raça e diversidade e socioambiental no âmbito do TRT-14; e determinações da Organização Mundial da Saúde (OMS), de que bebês sejam alimentados exclusivamente com leite materno até os seis meses de idade e que, mesmo após a introdução dos primeiros alimentos, sigam sendo amamentados até, pelo menos, atingirem dois anos de idade, entre outros fatores. A votação contou com a manifestação favorável do procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, Carlos Alberto Lopes, que acompanhou a sessão.
A condição especial de trabalho poderá ser solicitada por servidora ou magistrada gestante ou lactante, por meio de requerimento, diretamente à autoridade competente do tribunal, sem prejuízo da remuneração.
Sob condição especial de trabalho, pode a magistratura ou servidora ser posta, por exemplo, em regime de teletrabalho, o que se dá sem prejuízo para a administração pública, e evidência perfeita harmonização do interesse público com as necessidades especiais das gestantes e lactantes.
Para as mães e futuras mamães do regional, a medida vem como um avanço, demonstrando como o ambiente de trabalho precisa se adaptar para lidar com mulheres em um momento tão importante, como a gestação e a amamentação.
A juíza Fernanda Simões, mãe do pequeno Luquinhas de oito meses, lembra que o nascimento de um filho é, um dos acontecimentos mais marcantes da vida de uma mulher. Para a magistrada, na mesma proporção do amor, vem o peso da responsabilidade de cuidar de uma vida, que surge desde que a gravidez é descoberta.
A juíza destaca ainda os desafios enfrentados depois do nascimento de um filho, a amamentação, logo após, a licença de volta ao trabalho.
“É por isso que a decisão do tribunal em garantir o teletrabalho para as gestantes e lactantes está sendo tão comemorada entre todas nós: é alento para mães que já precisam superar tantos obstáculos e de vital importância para a saúde do bebê. É garantia de saúde na gestação e de alimentação para os lactentes. É humanidade na sua forma mais bonita, cuidando das mães e do futuro do nosso país, que é construído por cada criança que aqui chega. Além disso, nosso tribunal ainda foi vanguarda em presumir o período de amamentação, já em consonância com as recomendações da OMS, sem esquecer que, por recomendações médicas, muitas mães prolongam esse período. Enfim, uma decisão para ser aplaudida e divulgada”, analisou a juíza.
Arianne Bispo Bodnar, servidora do TRT-14, deu à luz a seu filho Laércio a menos de um mês. Ela também comemora a condição especial de trabalho.
“Fico muito feliz por poder acompanhar e me dedicar ao desenvolvimento e criação do meu filho. É maravilhoso poder aprumá-lo como futuro cidadão através dos cuidados diretamente devotados por mim, sua mãe”.
Arianne falou ainda da importância da decisão do TRT-14, que gera qualidade de vida profissional.
“Esta iniciativa do TRT-14 é louvável. Seguirei cumpridora de metas, porém neste momento tão importante para mim e para o meu filho, será na tranquilidade do meu lar. Oportunidade que refletirá no desempenho aprimorado do serviço, cujo efeito finalístico culmina na excelência da entrega da prestação jurisdicional a toda a sociedade. Sem dúvida, um grande presente a todas nós mamães.”
Sonelene Gisele Dias Loura, teve seu bebe há 20 dias. Ela ainda está sentindo as mudanças físicas, fisiológicas e emocionais, provocadas durante e depois da gestação.
“São muitas as mudanças e desconfortos peculiares da condição. Por isso, o que for possível para facilitar o trabalho da mulher neste período é muito bem-vindo. O aleitamento materno é um dos mais importantes processos: necessário, lindo, mas também delicado, que requer paciência, disponibilidade, tempo. Condições especiais de trabalho para as lactantes é um grande incentivo à continuidade da amamentação".
Amamentação, sinônimo de atenção e cuidado
O leite materno é rico em nutrientes e anticorpos que ajudam a proteger o bebê contra doenças e infecções, reduz os casos de diarreia, alergias, diabetes, hipertensão e colesterol, entre outros benefícios.
Segundo a OMS, crianças amamentadas no peito apresentam melhor desenvolvimento cognitivo e são mais inteligentes. Além disso, a amamentação fortalece o vínculo entre mãe e filho, que é fundamental para a formação de indivíduos mais seguros, confiantes e felizes.
Secom/TRT14 (Yonara Werri | Fotos: acervo pessoal | Arte: Luiz Alexandre)
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