TRT-14 (RO/AC) lança campanha de combate ao trabalho infantil por meio de doação do IRRF
Os Fundos têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente
Comprometido com a erradicação do trabalho infantil, o Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região (RO/AC), por meio da Comissão Regional de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, lançou a Campanha Imposto Solidário que incentiva a adesão de magistrados (as), servidores (as) e jurisdicionados (as) à opção legal que permite aos contribuintes deduzir, para os Fundos Municipais dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (FMDCAs), percentual do Imposto de Renda devido.
A iniciativa está respaldada pela Lei n. 9.532/1997 (artigo 22), pelo Decreto n. 3.000/1999 (artigo 87) e pela Instrução Normativa n. 1.311/2012 da Receita Federal do Brasil. Os Fundos, que podem ser nacionais, estaduais ou municipais, são criados para captar recursos que serão destinados a financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias.
A presidente do TRT-14 e coordenadora da Comissão Regional de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, destacou que os programas desenvolvidos contribuem para a erradicação deste mal que assola as crianças e adolescentes. “É de fundamental importância viabilizar projetos como este. Além das ações específicas de combate ao trabalho pela comissão, precisamos apoiar e divulgar iniciativas que estejam alinhados com a promoção do bem-estar de crianças e adolescentes”, explicou.
Além da presidente, compõem também a Comissão Regional as juízas do Trabalho Soneane Raquel Dias Loura, Fernanda Simões Cavalcante Maenishi e Daniele Adriana Stanislowski.
Como fazer
As pessoas que quiserem destinar parte do imposto de renda devem preencher a declaração completa – não é possível fazer destinação na declaração simplificada. Na área de Deduções Legais, do programa da Receita Federal, há o campo Doações Diretamente na Declaração. A partir daí, basta clicar na aba de crianças e adolescentes ou idosos e escolher o destino da sua doação – Fundo Nacional, Estadual ou Municipal. Outra aba aparecerá e a pessoa pode escolher a cidade e o estado para onde deverá ir sua contribuição.
O secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Maurício Cunha, reforça a importância da campanha. “É uma forma de a sociedade se envolver diretamente com os projetos que beneficiam a infância, usufruindo ainda do benefício da destinação fiscal. Esse instrumento já envolve a alocação de milhões de reais, alcançando diretamente centenas de milhares de crianças e adolescentes. Trata-se de uma gama de recursos que normalmente não seriam utilizados para beneficiar as crianças, se dependesse exclusivamente dos orçamentos discricionários dos governos.”
A destinação dos recursos é feita de maneira automática, calculado pelo programa da Receita Federal, e enviado aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente com previsão legal no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Confira abaixo todas as informações e orientações para fazer a destinação.
Secom/TRT14 (Munique Furtado, com informações do CNJ)
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