Como doar
Tipos de doações
Passo a passo para doação na Declaração do IR
- Após preencher a declaração do IR, ao final do menu da esquerda, ir até a guia “Doações Diretamente na Declaração”, disponível somente no modelo completo.
- Clicar na aba ”Criança e Adolescente”, na parte superior esquerda, e depois clicar em “Novo”, na parte inferior direita.
- Escolher o fundo para o qual quer destinar a doação (Federal, Estadual ou Municipal) e o valor. O programa indica o valor máximo de doação e mostra do lado direito da tela. Preencha o campo “Valor” com a quantia que desejar.
- Você pode repartir o valor entre as esferas Federal, Estadual e Municipal, ou doar tudo ou parte para uma só. Pode também repetir o procedimento na aba “Idoso”.
- O programa emitirá uma DARF para cada doação, de acordo com o valor doado. Você deve pagar cada uma dentro do prazo de entrega da declaração do IR.
- Se a sua declaração resulta em imposto a pagar, o valor recolhido será descontado da quantia a pagar.
- Se a sua declaração resulta em restituição, o valor das DARFs recolhidas será somado à sua restituição.
- A destinação é paga agora, mas retorna depois, Quando for paga ou receber a restituição com correção pela Selic.
Os fundos da Criança e Adolescente
Eles são criados por lei para financiar programas, projetos e ações voltadas para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como das famílias. São fundos de natureza especial, conforme o art. 71, da Lei nº 4.320, de 17/03/1964.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 8.069/1990, prevê no art. 88, incisos II e IV, a criação dos conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente e a manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais.
Os recursos arrecadados pelos fundos são complementares ao orçamento para o financiamento das ações para a infância e a adolescência.
Cabe aos Conselhos a definição quanto à utilização dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente com base no plano de ação anual, que deverá conter programas a serem implementados no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
A receita dos fundos:
Comprovação de doação
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, controladores dos fundos beneficiados pelas doações, são obrigados a emitir comprovante em favor do doador o qual deverá conter:
A obrigatoriedade da expedição do comprovante em favor do doador, imputada ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, está prevista nas Instruções Normativas RFB nº 1.131, de 21/02/2011 (Pessoas Físicas) e RFB nº 267, de 23/12/2002 (Pessoas Jurídicas), emitidas pela Receita Federal do Brasil.