Criança negra com sorriso no rosto brincando com um globo terrestre a direita e o texto imposto solidário a esquerda

Como doar

  • As doações são feitas com base no valor que já foi arrecadado em folha, através da restituição ou do que será pago a mais.
  • Ao fazer a doação e inseri-la como dedução na Declaração de Ajuste Anual, a renúncia fiscal é da União.
  • Você não pagará mais imposto nem terá a sua restituição diminuída:
    • Se tem imposto a receber, o valor doado às crianças e adolescentes será somado à sua restituição.
    • Se tem imposto a pagar, o valor destinado será abatido.
  • Você pode doar diretamente a uma instituição
    • Ou mensalmente ou algumas vezes durante o ano (de janeiro a dezembro).
    • A instituição deve estar vinculada a um Fundo da Criança e do Adolescente (municipal, estadual ou federal).
    • Na hora de declarar o IR, modelo completo, basta informar a ação no campo “Doações Efetuadas”, registrando o nome do beneficiário, CNPJ ou CPF, código de doação e valor.
    • Neste tipo de doação, as pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido (o imposto que foi descontado em folha).
  • Você pode fazer uma doação somente na hora de declarar o IR
    • A destinação se limita a 3% do imposto devido.
    • Você clica no item “Doações diretamente na declaração ˗ Estatuto da Criança e do Adolescente”.
    • Precisa definir para qual fundo da criança e do adolescente deseja doar.

Tipos de doações

  • Pessoa física:
    • Pode doar somente quem usar o formulário completo da declaração do IR.
    • Até 6% do imposto devido (Lei 9.532/97)
      • O limite de 6% se aplica à soma das deduções de doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e também ao Fundo Nacional do Idoso; às contribuições em favor de atividades audiovisuais; em projetos de incentivo à cultura e em projetos desportivos e paradesportivos (Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21/02/2011).
    • Tais deduções não prejudicam as demais que o contribuinte tem direito como despesas médicas, educação, dependentes, pensão alimentícia, etc.
  • Pessoa jurídica:
    • Podem doar somente as Pessoas Jurídicas tributadas pelo lucro real.
    • Até 1% imposto devido.
      • Esse limite já é somando as deduções relativas às doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Idosos (Lei nº 12.213, de 20/01/2010).
    • Não influenciam no percentual de dedução para as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso as contribuições para projetos culturais ou artísticos; atividades audiovisuais, inclusive a aquisição de quotas de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica (Funcines), cuja soma é limitada a 4% do Imposto de Renda Devido.

Passo a passo para doação na Declaração do IR

Imagem com as instruções passo a passo para doar, as mesmas estarão descritas em texto logo abaixo"

 

  1. Após preencher a declaração do IR, ao final do menu da esquerda, ir até a guia “Doações Diretamente na Declaração”, disponível somente no modelo completo.
  2. Clicar na aba ”Criança e Adolescente”, na parte superior esquerda, e depois clicar em “Novo”, na parte inferior direita.
  3. Escolher o fundo para o qual quer destinar a doação (Federal, Estadual ou Municipal) e o valor. O programa indica o valor máximo de doação e mostra do lado direito da tela. Preencha o campo “Valor” com a quantia que desejar.
  4. Você pode repartir o valor entre as esferas Federal, Estadual e Municipal, ou doar tudo ou parte para uma só. Pode também repetir o procedimento na aba “Idoso”.
  5. O programa emitirá uma DARF para cada doação, de acordo com o valor doado. Você deve pagar cada uma dentro do prazo de entrega da declaração do IR.
  6. Se a sua declaração resulta em imposto a pagar, o valor recolhido será descontado da quantia a pagar.
  7. Se a sua declaração resulta em restituição, o valor das DARFs recolhidas será somado à sua restituição.
  8. A destinação é paga agora, mas retorna depois, Quando for paga ou receber a restituição com correção pela Selic.

Os fundos da Criança e Adolescente

Eles são criados por lei para financiar programas, projetos e ações voltadas para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como das famílias. São fundos de natureza especial, conforme o art. 71, da Lei nº 4.320, de 17/03/1964.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 8.069/1990, prevê no art. 88, incisos II e IV, a criação dos conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente e a manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais.

Os recursos arrecadados pelos fundos são complementares ao orçamento para o financiamento das ações para a infância e a adolescência.

Cabe aos Conselhos a definição quanto à utilização dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente com base no plano de ação anual, que deverá conter programas a serem implementados no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

A receita dos fundos:

  • recursos públicos que lhes forem destinados, consignados no Orçamento da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal;
  • contribuições de governos e organismos internacionais
  • doações de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda, nos termos do art. 260 da Lei nº 8.069/1990, alterada pela Lei nº 8.242/1991.

Comprovação de doação

Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, controladores dos fundos beneficiados pelas doações, são obrigados a emitir comprovante em favor do doador o qual deverá conter:

  • ‌‌Número de ordem, nome e endereço do emitente.
  • ‌‌Nome e número CNPJ do respectivo fundo que o Conselho administra.
  • ‌‌Especificar o nome, o CNPJ ou o CPF do doador e a data e o valor efetivamente recebido em dinheiro.
  • ‌‌Ser firmado por pessoa competente para dar quitação da operação.
  • ‌‌O contribuinte deve guardar o comprovante de doação para registrar as informações na Declaração de Ajuste Anual e conservá-lo por um tempo para eventual apresentação à Receita Federal.

A obrigatoriedade da expedição do comprovante em favor do doador, imputada ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, está prevista nas Instruções Normativas RFB nº 1.131, de 21/02/2011 (Pessoas Físicas) e RFB nº 267, de 23/12/2002 (Pessoas Jurídicas), emitidas pela Receita Federal do Brasil.