TRT cria perfis de usuários de olho na implantação do PJe-JT

 A Portaria 649, publicada no Diário Eletrônico do TRT da 14ª Região desta quarta-feira (9) classifica os usuários do sistema de informática do Tribunal em quatro categorias, com vistas à implantação do processo judicial eletrônico na jurisdição de Rondônia e Acre. As medidas, de acordo com a Comissão de Informática, visam dar maior segurança à rede de computadores do Tribunal.

 

Passam a integrar os usuários com perfil "01" os magistrados e servidores que tiverem, comprovadamente, necessidade de acesso abrangente a todos os recursos de acesso da rede.

 

O perfil "02" é atribuído aos diretores, secretários, assistentes de juiz e assessores que tiverem, comprovadamente, necessidade de acesso abrangente com restrições.

 

O "03" aos demais servidores com autorização de acesso a sites com domínios ".gov.br, .jus.br, .mil.br, .edu.br, .leg.br, e .b.br", incluídos os de instituição financeira e demais sites que forem necessários para o desempenho das atividades funcionais.

 

E o perfil "04" atribuído aos demais usuários, com autorização de acesso restrito a sites com domínios ".gov.br e .jus.br, .mil.br, .edu.br, .leg.br, e .b.br".

 

A modificação de perfis ou a criação de novos perfis, de acordo ainda com o documento, somente poderá ser realizada mediante pedido e justificativa a serem avaliados pela Comissão de Informática.

 

A portaria prevê penalidades administrativas que podem ser impostas em processo administrativo disciplinar ou outras previstas em lei a quem descumprir as recomendações, podendo a Comissão de Informática reduzir ou eliminar, temporária ou definitivamente, "privilégios" dos usuários de acesso aos recursos de Internet do Tribunal.

 

A Portaria mantém a proibição para utilização de qualquer "recurso de Internet" para fins de acesso, cópia, distribuição ou armazenamento de material sabidamente pornográfico, obsceno, apologia ou incitação ao crime, ou qualquer ato que torne o TRT da 14ª Região, os servidores ou magistrados vulneráveis à ações civis e criminais, salvo hipótese excepcional de atendimento a interesse processual devidamente fundamentado.

 

 

Ascom TRT 14

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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