TRT14 institui o Processo Permanente de Remoção Interna para servidores das Varas do Trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região instituiu no âmbito dos estados de Rondônia e Acre o Processo Permanente de Remoção Interna (PPRI) para os seus servidores detentores dos cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária (sem especialidade) e de Técnico Judiciário, Área Administrativa (sem especialidade), direcionado para as Varas do Trabalho. Além de maximizar a governança da gestão de pessoas, o sistema pretende dar celeridade aos atos de nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso público, os quais dependem muitas vezes dos atos de remoção interna.

 
O ato foi regulamentado pelo presidente do Regional, desembargador Francisco José Pinheiro Cruz, por meio da Portaria GP nº 0290, de 12 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região do último dia 13.
 
As Inscrições ficam abertas, ininterruptamente, a contar da publicação da referida Portaria, sendo que para participar do PPRI o servidor deve pertencer ao quadro de servidores da Justiça do Trabalho da 14ª Região, ser ocupante dos cargos especificados no início, não ter sido removido em virtude de concurso de remoção ou permuta há pelo menos um ano e já ter transcorrido o tempo mínimo de um ano de permanência na localidade de lotação, se lotado em virtude de nomeação para cargo efetivo. As inscrições poderão conter até três localidades para remoção e devem ser encaminhadas para o e-mail gcompetencias@trt14.jus.br. 
 
A Portaria, bem como a ficha de inscrição, podem ser acessados na rede intranet, no endereço:
 
http://www.trt14.jus.br/group/guest/remocao-interna
 
Ascom/TRT14 (Luiz Alexandre) - Fotos: Secom/AC
Permitida a reprodução mediante citação da fonte ASCOM/TRT14
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