Videoconferência: Nem mesmo a privação de liberdade do reclamante impede a defesa de direitos trabalhistas

O reclamante C.F.S., que cumpre pena no presídio de Ariquemes (RO), depois de ser impedido se deslocar até a cidade de Ji-Paraná, onde aconteceria a sua audiência na 2ª Vara do Trabalho daquela cidade, na manhã desta terça-feira(8/9), teve sua participação garantida por meio de vídeoconferência. O trabalhador com câmeras (áudio e vídeo) na Vara do Trabalho de Ariquemes e seu advogado e representante da empresa na sala de audiências da 2ª VT de Ji-Paraná.
 
O trabalhador ajuizou duas reclamatórias contra a mesma empresa, porém com pedidos diferentes, como ajudante de motorista, no transporte e entrega de vidros comuns e temperados em caminhão comum e alega ter sofrido acidente do trabalho durante descarga em um dos clientes, e ainda pede adicional de periculosidade entre outros. 
 
Na sala de vídeoconferência de Ji-Paraná, além do advogado do autor, estavam o advogado e o representante da empresa e, em Ariquemes, estava o reclamante C.F.S. A juíza do trabalho substituta da 2ª VT de Ji-Paraná, Marinês Denkievicz Tedesco Fraga, que realizou a audiência, afirmou que as propostas de conciliação, neste primeiro momento, não foram acolhidas pelas partes.
 
De acordo com a magistrada, o uso da tecnologia possibilitou o mais amplo acesso do trabalhador ao Judiciário. Mesmo privado de liberdade, foi possível ao reclamante participar da audiência por meio de videoconferência, quando prestou depoimento pessoal, o que impediu que fosse penalizado com a confissão ficta, afirma a juíza.
 
A audiência por videoconferência contou com o auxílio técnico dos servidores Celso de Melo Xavier (Ji-Paraná) e Neiva Rosa da Silva (Ariquemes). No âmbito da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre, já foram realizadas diversas audiências e até sessão do Tribunal Pleno e Turmas.
 
Processos números 86.2014.5.14.0092 e 0010719-56.2014.5.14.0092
 
Ascom/TRT14 (Celso Gomes) c/colaboração de Iris Cayres e Cátie Adriane.
(fotos: celulares). 
Permitida a reprodução mediante citação da fonte ASCOM/TRT14
 

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