Agência do Bradesco é fechada em Porto Velho pela Justiça do Trabalho por falta de ar refrigerado

Fachada da agência bancária

O Banco Bradesco S.A. foi obrigado pela Justiça do Trabalho a suspender imediatamente as atividades na agência 7167, localizada ao lado do terminal rodoviário de Porto Velho/RO, após denúncias do Sindicato de que há mais de 15 dias vem funcionando sem o correto sistema de climatização.

A decisão liminar foi concedida na terça-feira (02) pela juíza do Trabalho Titular da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Cândida Maria Ferreira Xavier, que acolheu integralmente os pedidos do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia (SEEB-RO).

Além da interrupção das atividades até regularização do meio ambiente de trabalho, a juíza determinou ao Banco que alocasse temporariamente os trabalhadores em outras agências ou que fossem designados para trabalhar em regime home office. O reclamado teve o prazo de 24 horas para cumprir as determinações, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil, limitada a cinco dias.

A magistrada ressaltou na liminar que o caso pedia uma medida rápida e enérgica para se evitar que funcionários adoeçam, já que o calor e as condições insalubres colaboravam para uma proliferação ainda maior do novo coronavírus.

“Ressalto que, mesmo a atividade bancária sendo considerada como essencial não é possível que continue aberta ao público com uma situação bizarra, em relação à falta de ar condicionado, algo que é de custo tão baixo, considerando o enorme lucro que o Banco Bradesco consegue todos os dias”, evidenciou a juíza em sua decisão.

Na sua petição, o sindicato autor comunicou que no último dia 26 realizou visita na agência onde constatou o ambiente inóspito para a saúde dos empregados e dos clientes que estavam no mesmo espaço. Afirmou que os bancários eram obrigados a trabalhar com a utilização de ventiladores individuais ou com um refrigerador portátil, que não promovia a climatização adequada para a saúde. 

O mandado já foi cumprido pelo oficial de justiça.

Cabe recurso da decisão.

(Processo n. 0000791-04.2021.5.14.0006)


Secom/TRT14 (Luiz Alexandre | Foto: divulgação)

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