Bradesco terá que comprovar nova higienização para reabertura de agências em Porto Velho, sob pena de multa diária

juiz e representantes do sindicado e Bradesco durante audiencia de conciliação

Durante audiência realizada na manhã desta sexta-feira (8/5), por meio  de  sistema  de  videoconferência, na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, que analisou pedido de tutela antecipada, para reabertura de agências, com a participação de representantes do Bradesco e Sindicatos dos Bancários e Trabalhadores.

De acordo com o juiz Wagson Lindolfo José Filho, que presidiu a audiência, o Banco se comprometeu a providenciar procedimento de nova desinfecção das duas agências que estão fechadas, por determinação da Justiça do Trabalho (da avenida Jorge Teixeira (ag. 7167) e da avenida Prudente de Moraes, (ag.  7168), ambas em Porto Velho (RO), e ainda, deverá comprovar nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, por descumprimento do acordo.

Em  relação  às  obrigações  de  realização  de  exames,  bem  como  de  afastamento temporário dos empregados que tiveram contato com os infectados, as partes entendem como superadas em razão do decurso do prazo em que as agências permaneceram fechadas e seus trabalhadores afastados. Além do fato de que alguns trabalhadores já testaram negativo para a COVID-19.

Processo n. 000426-36.2020.514.0006


Secom/TRT14 (Celso Gomes) foto celular - Eduardo Costa

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