CNJ destaca Justiça do Trabalho de RO e AC como exemplo de priorização do 1º grau


Em matéria jornalística divulgada pela Agência CNJ de Notícias no Portal do órgão, no último dia 5, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
(TRT-RO/AC) figura como um exemplo na implementação dessa política, instituída por meio da Resolução CNJ nº 194.
A política tem como eixos norteadores o alinhamento ao plano estratégico dos tribunais, equalização da força de trabalho, adequação orçamentária, infraestrutura e tecnologia, governança colaborativa, diálogo institucional e social, prevenção e racionalização dos litígios, estudos e pesquisas e formação continuada.
No TRT-RO/AC, os estudos iniciaram em 2017, após a edição da Resolução CNJ nº 219, a qual versa sobre a distribuição de servidores, de cargos em confiança e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau.
Segundo narrado pelo CNJ, o Regional realizou levantamentos e sistematizou dados estatísticos, com a participação dos setores envolvidos. Em seguida, foram estabelecidos os critérios que norteariam a elaboração de propostas com o objetivo de atender a resolução com o menor impacto possível.
A aprimoração do texto final contou com a participação do Comitê de Priorização do 1º Grau e das associações de classe de magistrados e servidores. "Depois de várias reuniões e amplo debate, foi apresentada ao Pleno do TRT uma proposta que atendia aos ditames da resolução sem descuidar das particularidades da Região", afirmou ao CNJ o juiz auxiliar da Presidência do tribunal e gerente do projeto de implantação da resolução, Vitor Leandro Yamada.
De acordo com os indicadores do Relatório Justiça em Números, o primeiro grau de jurisdição é o segmento mais sobrecarregado do Poder Judiciário e, por conseguinte, aquele que presta serviços judiciários mais aquém da qualidade desejada.
A gestão dessa Política Nacional é realizada pela Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (art. 3º da Resolução CNJ n. 194). No âmbito de cada Tribunal, é gerida pelo Comitê Gestor Regional (art. 4º da Resolução CNJ n. 194).
Secom/TRT14 (Com informações do CNJ)
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