Conciliação na Justiça do Trabalho garante direito de trabalhadores em processo de demissões da JBS


Segundo os representantes dos sindicatos, os trabalhadores desejavam a rescisão imediata do contrato de emprego, desta forma o juiz do trabalho Wadler Ferreira revogou a liminar (Processo nº 0000804-26.2015.5.14.0131) que impedia a JBS S/A de dispensar os trabalhadores, autorizando a demissão mediante o pagamento dos valores rescisórios e seguindo os requisitos acordados entre as partes.
Depois que cerca de
quatro horas de negociação, foi possível uma conciliação, que definiu os seguintes termos: para cada colaborador com até um ano de contrato de trabalho, a indenização corresponderá a um salário de R$ 851,00, além de cesta básica até o mês de dezembro/2015; para trabalhador com um a dois anos de trabalho, a indenização corresponderá um piso e meio de salário (R$ 1.276,50), além de cesta básica até o mês de dezembro/2015 e, para aqueles que laboram na empresa a mais de dois anos, o pagamento será de dois pisos salariais (R$ 1.702,00), também o fornecimento de cestas básicas até dezembro/2015. Todos deverão receber uma cesta básica por mês até dezembro de 2015.

Esta proposta é extensiva para todos os trabalhadores constantes da lista que optaram pelo desligamento imediato, os quais à época tinham direito à indenização correspondente a 3 (três) cestas básicas.
O pagamento das rescisões contratuais e indenizações deverão ser feitos pela JBS S/A dentro do prazo legal, porém as homologações terão seu prazo dilatado dentro da possibilidade de atendimento do SINTRAALI, conforme agendamento discutido e aprovado com a empresa.
A empresa propôs ao MPT a desistência quanto a ação de danos morais coletivos já que houve a ampliação da proposta conciliatória. O MPT negou a desistência e apresentou sugestão de suspensão do processo por 60 (sessenta) dias para discussão administrativa, pedido deferido pelo juiz da VT de Rolim de Moura.
ASCOM/TRT14 (Amanda Barbosa/Celso Gomes) - Foto: CUT/RO e Edilson Victor
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