Conciliação na Justiça do Trabalho viabiliza a entrega de UTI Neonatal, Centro Obstétrico e ampliação da Casa de Parto ao Hospital Regional de Vilhena/RO

 
A Justiça do Trabalho, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), realizou na sexta-feira (15), em Vilhena/RO, uma audiência pública para a entrega de uma UTI Neonatal, um Centro Obstétrico e a ampliação da Casa de Parto Normal no Hospital Regional de Vilhena. 
 
O investimento é fruto de um acordo homologado pela Justiça em fevereiro de 2017 para o pagamento de indenização por danos morais coletivos pela JBS/SA, no valor total de R$ 3,5 milhões, em uma ação civil pública ingressada pelo MPT que noticiou o descumprimento de normas trabalhistas. Além do reforço para a saúde do município, o recurso também serviu para construção do novo prédio do Conselho Tutelar e da Casa de Acolhimento para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, ambos já entregues à sociedade.
 
No caso do Hospital Regional de Vilhena, foram investidos quase R$ 2,5 milhões nas obras e aquisição de equipamentos.
 
Nesse processo, uma comissão interna criada pela Vara do Trabalho foi responsável pela fiscalização das obras, onde participou ativamente dos projetos, licitações, pagamentos e das compras diretas efetuadas, coordenada pela juíza do trabalho Fernanda Antunes Marques Junqueira. A magistrada foi efetivamente a responsável pelas articulações que cuminou na homologação do acordo, cuja instrução e a sentença no processual contou com a participação direta do juiz Titular da VT de Vilhena, André Sousa Pereira, que também esteve presente na solenidade de entrega da obra.  
 
 
Condições térmicas do ambiente de trabalho
 
De acordo com o processo e o teor da sentença proferida, à época, pelo juiz do trabalho Titular da referida Vara do Trabalho, André Sousa Pereira, a empresa empregadora não concedia o intervalo previsto no art. 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que perdurou até a concessão do pleito de antecipação de tutela. A respectiva condenação a título de reparação por dano moral coletivo, foi mantida pelo TRT da 14ª Região e pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST, quando, então, transitou em julgado. Na fase de execuções, então, celebrou-se o acordo com o fim de destinar a aplicação dos recursos.
 
Diz a CLT no referido artigo que "para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para 

os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo será assegurado um período de 20 minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo".
 
Assim, a Justiça determinou à empresa o cumprimento da norma e a implementar os intervalos, sob pena de multa no valor de R$ 800 mil, bem como o pagamento da indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões.
 
O acordo homologado previu novamente o cumprimento da legislação quanto à implementação dos intervalos e, além da destinação do valor da indenização, o aprimoramento dos controles de pausas, por meio de um sistema eletrônico de identificação.
 
 
 
 
 
(Ação Civil Pública nº 000481-93.2012.5.14.0141)
 
Secom/TRT14 (Fotos: Folha do Sul) 
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial
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(Atualizada em 20.2.2019 às 16h08)
 

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