CORONAVÍRUS - Indenização trabalhista por dano moral coletivo é convertida para apoiar ações de combate à COVID-19 em Porto Velho/RO

arte coronavírus e logo do TRT14

Decisão da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO tomada no último dia 1º vai reforçar o combate à pandemia da COVID-19 que atinge a capital de Rondônia. O juiz do Trabalho Titular Afrânio Viana Gonçalves autorizou o repasse de R$ 385 mil ao Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS), organismo da Organização das Nações Unidas, que possui termo de Cooperação Técnica com a Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (MPT).

A decisão atende pedido do próprio Ministério Público do Trabalho, bem como recomendação da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região que, em Ato editado no último dia 23, pediu aos juízes trabalhistas de Rondônia e Acre que avaliassem a conversão ou utilização de valores ou bens para ações de combate das unidades de tratamento de pacientes suspeitos ou confirmados com a doença que é causada pelo novo coronavírus.

O valor é oriundo de Ação Civil Pública transitada em julgado, de autoria do MPT, em que figura a empresa Amazon Fort Soluções Ambientais Ltda, condenada a pagar indenização de R$ 400 mil por dano moral coletivo, em face da transgressão de diversas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com o MPT, em sua petição, o Escritório da ONU constitui parceiro ideal, pois possui expertise em processos de compras de medicamentos e gestão hospitalar no enfrentamento da COVID-19.

O magistrado homologou ainda um novo acordo celebrado entre as partes para o pagamento de 23 parcelas de R$ 5 mil, a serem quitadas pela ré.

Foi dado um prazo de 120 dias, a partir da transferência do crédito, para a comprovação da prestação de contas por parte da instituição beneficiada. 

(Processo n. 0000074-11.2015.5.14.0003)


Secom TRT14 (Luiz Alexandre)

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