Covid-19 - TRT da 14ª Região suspende prazos e realização de audiências em Rondônia, enquanto perdurar vigência do Decreto do Estado 

MOSAICO DA REUNIÃO DO gRUPO D TRABALHO DE GESTÃO DE CRISE

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, por meio do Ato TRT14/GP n. 001/2021, editado nesta segunda-feira (18/1), após reunião do Grupo de Trabalho de Gestão de Crise - GTGC, determina suspensão dos prazos processuais e realizações de audiências da Justiça do Trabalho no âmbito do Estado de Rondônia, enquanto perdurar os efeitos do Decreto n. 25.728, de 15 de janeiro de 2021, do Estado de Rondônia.

De acordo com o Ato, estão suspensas as audiências telepresenciais e com utilização das salas passivas, a cessão de equipamentos de informática e mobiliário, bem como as diligências externas de Oficiais de Justiça, mantendo-se apenas aquelas inadiáveis e urgentes, conforme fundamentado pelo magistrado.

Com relação ao Estado do Acre, será mantida inalterada a fluência dos prazos processuais, a realização de audiências telepresenciais, inclusive com a operação das salas passivas, cessão de equipamentos de informática e mobiliário para magistrados e servidores, conforme Portaria GP n. 0016/2021, e as diligências externas dos Oficiais de Justiça.

A presidente e corregedora do Regional, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, durante a reunião do Grupo de Trabalho de Gestão de Crise, pela manhã, ressaltou a importância de ampliar as medidas de conscientização e responsabilização para que servidores do Regional, não compareçam às unidades de trabalho caso estejam sintomáticos, para evitar contaminação pelo coronavírus.

A pauta da reunião e algumas definições do GTGC foram baseadas em dados epidemiológicos apresentados pela equipe médica da Coordenadoria de Assistência à Saúde - CAS do TRT e ainda, no Decreto do Governo de Rondônia, publicado na última sexta-feira (15).

Ato TRT14 n. 001/2021

Proad n. 6015/2020


Secom/TRT14 (Celso Gomes)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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Documentos em anexo

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