Crise ambiental: TRT-14 autoriza trabalho remoto para as unidades do Regional

A imagem mostra a Porto Velho/RO tomada por fumaça.

A medida visa preservar a saúde dos grupos prioritários sem prejuízo da prestação jurisdicional.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) autorizou o trabalho remoto para proteger a saúde dos grupos prioritários, quais sejam as pessoas acima de 60 anos e/ou com doenças respiratórias agravadas pela poluição das queimadas florestais. A decisão atende as manifestações da Coordenadoria de Assistência à Saúde (CAS), que destacou a necessidade de medidas para reduzir os efeitos da poluição em Rondônia e Acre.

A iniciativa visa preservar a saúde dos grupos prioritários sem prejuízo da prestação jurisdicional. O trabalho remoto foi autorizado para todas as unidades, exceto para a Seção de Atendimento em Porto Velho e os setores de Atermação em Rio Branco, Ariquemes e Ji-Paraná. As audiências presenciais também estão suspensas e devem ser realizadas remotamente pelos magistrados e pelas magistradas. Essas medidas têm efeito imediato até nova deliberação.

O presidente do TRT da 14ª Região, desembargador Osmar J. Barneze, destacou que o regional possui estrutura suficiente para enfrentar mais um período de trabalho remoto sem prejudicar suas atividades. Ele ressaltou a necessidade de adotar medidas para reduzir os efeitos da poluição devido ao grande número de queimadas.

Independentemente de fazer parte de algum grupo de risco, a CAS editou algumas orientações válidas para todos para reduzir os prejuízos da exposição à poluição do ar:

  • Manter o corpo hidratado;
  • Umidificar o ar dentro de casa;
  • Utilizar colírio de lágrima artificial;
  • Manter a casa limpa;
  • Permanecer em ambientes fechados e com conforto térmico adequado;
  • Evitar atividades físicas ao ar livre;
  • Não consumir alimentos expostos a detritos de queima;
  • Utilizar máscaras adequadas e evitar a exposição ao ar livre.

Confira abaixo a tabela que mede o índice de qualidade do ar nas cidades que possuem unidades da Justiça do Trabalho.



Secom/TRT-14 (Yonara Werri | Foto: Ana Lages )
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Última atualização em 10/9/24, às 10h43 

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