Estudo mostra equidade de gênero no ingresso da magistratura trabalhista
Pesquisa levantou perfil social e educacional das candidatas e candidatos aprovados no I Concurso Nacional Unificado da Justiça do Trabalho, em 2017
Lançado recentemente, o livro “O I Concurso Público Nacional Unificado da magistratura do Trabalho” apresenta um estudo aprofundado do perfil das magistradas e magistrados aprovados no primeiro concurso nacional, realizado em 2017, além de detalhar os critérios e do modelos de seleção um histórico sobre os últimos dez anos de seleção na magistratura trabalhista.
Entre os perfis social, educacional e laboral analisados, o estudo revelou um equilíbrio de gênero entre as pessoas aprovadas no certamente. A participação feminina alcançou a marca de 51,1% das aprovações, enquanto os candidatos do sexo masculino selecionados representam 48,9% do total.
A publicação é um dos produtos do projeto “Fortalecimento da Produção e Gestão de Informações Relacionadas à Justiça do Trabalho para Ampliação da Compreensão e Aperfeiçoamento do Sistema de Justiça Brasileiro”. O projeto é uma parceria firmada entre a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), o Centro Internacional de Políticas para o Crescimento Inclusivo (IPC-IG), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e a Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministério das Relações Exteriores.
Cotas sociais
Atendendo a reserva de vagas em concursos para ingresso de negros no Poder Judiciário, o primeiro concurso unificado da magistratura na Justiça do Trabalho teve 2.004 inscrições de candidaturas de pessoas que se declaram negras ou negros (14,7% das inscrições). Ao todo, das 132 vagas oferecidas, 26 foram reservadas para esse público. Ao final do certame, 24 candidatos negros foram aprovados (10,5%).
A reserva de vagas foi instaurada pela Resolução CNJ 203/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de garantir a diversidade racial e a valorização da democracia e a pluralidade de vivências no judiciário brasileiro. A norma estabelece a reserva de 20% para candidaturas de pessoas negras.
Perfil econômico e social
O levantamento também revelou que o concurso se tratou de um certame “complexo, exigente, longo e, por isso mesmo, altamente seletivo”, de modo a selecionar candidatas e candidatos “incontestavelmente qualificados”. Entretanto, segundo o estudo, essas características na seleção qualificaram pessoas com perfil social homogêneo e específico.
Um exemplo se dá na remuneração média das aprovadas e dos aprovados. Entre os requisitos para participar de um concurso para magistratura, os editais exigem graduação em Direito e experiência jurídica de três anos (36 meses). Dessa forma, a grande maioria das pessoas aprovadas ingressa nos quadros da magistratura trabalhista contando com experiências profissionais prévias e quadro econômico elevado, com uma remuneração média de R$ 10 mil.
Um total de 84,3% dos candidatos recebiam proventos por atuação jurídica, inclusive, dentro do próprio Poder Judiciário (62,1%). A aprovação no primeiro concurso da magistratura trabalhista apresentou uma importante ascensão profissional para as candidatas e os candidatos aprovados.
Segundo o estudo, a maioria das aprovações apresentaram, entre as principais características, idade mais reduzida; realização de pós-graduação lato sensu; estrato social elevado da família de origem; experiência assalariada no Poder Judiciário e trabalho mais bem remunerado.
Confira a íntegra do estudo.
Outros estudos
Além desse levantamento, outras duas pesquisas estão previstas no projeto “Fortalecimento da produção e gestão de informações relacionadas à Justiça do Trabalho para ampliar o conhecimento e aprimorar o sistema de justiça brasileiro”. Uma já está publicada, que trata do “Ensino Judicial na Justiça do Trabalho”, e a outra vai apresentar estudos de caso comparados sobre sistemas de jurisdição trabalhista adotados na Argentina, Portugal, Brasil, México, África do Sul e Coréia do Sul.
O estudo comparado foi apresentado no dia 29 de junho, durante o seminário internacional “Sistemas de Jurisdição Trabalhista: pesquisa e integração”, promovido pela Enamat. O evento foi realizado nos dias 28 e 29 de junho, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Secom/CSJT
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