Gestão Documental do TRT14 destaca acesso fácil às normas internas, como Resoluções, Portarias, Atos e Provimentos no Portal

uma pessoa teclando simulando uma pesquisa

O Núcleo de Gestão Documental do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14 - RO/AC) destaca o acesso fácil às normas internas, como: Resoluções, Portarias, Atos, Provimentos e demais publicações que estão disponíveis no Portal do Regional.  

Como acessar

As normas estão disponíveis em dois locais do Portal, uma ao lado direito no link Atos e Resoluções e a outra na parte superior em “Legislação”, em ambos os caminhos o usuário externo ou interno é direcionado para “digitar seu termo de busca”. Ao digitar o termo de busca, e após selecionar o captcha “Não sou robô”, o usuário é levado para as publicações que tenham no seu texto o termo de busca digitado.

Por exemplo, ao digitar “Coronavírus” o sistema disponibiliza páginas, com Portarias, Atos, Resolução Administrativa, Pauta, que contém o termo de busca publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, desde 18/03/2020 até o dia atual. Com outros termos de buscas se conseguirá visualizar desde a criação do DEJT.

Se o usuário quiser acessar ao que foi publicado por uma unidade específica (setor), ele deve selecionar no lado esquerdo a página a Unidade Publicadora, por exemplo: Gabinete da Presidência – estão disponíveis as páginas com Portarias e Atos publicados no período e 18/03/2020 a data atual, que tenha no texto o termo de busca “Coronavírus”.

As publicações são disponibilizadas para o usuário, conforme a data da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, da mais recente para a mais antiga. Por Exemplo:

Dia 01-06-2020, foram publicadas as Portarias GP nºs 0396, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421,422, porém elas não estão na sequência numérica da menor para maior, motivo pelo qual no sistema de busca não seguem a numeração sequencial da documentação publicada.

Núcleo de Gestão Documental

69-3217-9464 ou 99995-3944


Secom/TRT14  - (Celso Gomes c/colaboração de Raimunda Pedraça NGD)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial

É permitida a reprodução mediante citação da fonte
 

(foto - divulgação)

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