Home office: Presidência do TRT-RO/AC autoriza a cessão de bens de informática e mobiliário a magistrados e servidores durante trabalho remoto

Home Office - imagem ilustrativa

Servidores e magistrados ativos do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC) poderão a partir desta sexta-feira (15) utilizar equipamentos de tecnologia da informação (TI) e mobiliário do Regional fora do ambiente institucional. 

A cessão de uso foi autorizada pela presidente do TRT-RO/AC, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, por meio da Portaria GP n. 0016, de 13 de janeiro de 2021, enquanto vigorar o Trabalho Remoto Extraordinário e Excepcional (TREE) durante a fase de isolamento social decorrente da pandemia da Covid-19. 

De acordo com a Portaria, o uso desses equipamentos no ambiente home office visa contribuir com a melhoria da condição ergonômica do posto de trabalho e, consequentemente,  à saúde dos beneficiados com a cessão.

Os bens que poderão ser utilizados são CPU, monitor, mouse, teclado, nobreak, suporte de monitor, cadeira e apoio de pés. O servidor ou magistrado ficará responsável pelo transporte, instalação, desinstalação, guarda e integridade dos equipamentos, bem como responder por eventuais danos em face do uso inadequado.

Cada unidade administrativa ou judicial com responsabilidade por bens, deverá abrir PROAD para acompanhar as cessões, registrando como tema “Cessão” e assunto “Cessão de bens - TREE”.

 

Para efetivar a cessão, o cessionário precisará juntar o Termo de Cessão de Bens e de Responsabilidade em processo no Sistema de Processo Administrativo Eletrônico (Proad) criado pela unidade cedente para acompanhamento das cessões. O formulário eletrônico está disponibilizado na área de requerimento (intranet), devendo ser assinado pelo cessionário e pelo responsável legal pelo bem.

>> Termo de Cessão de Bem e de Responsabilidade

>> Termo de Devolução de Bem cedido

Ainda segundo a Portaria, os bens da instituição cedidos antes da portaria para uso pessoal em ambiente externo ao tribunal deverão ser objeto de regularização, no prazo de cinco dias úteis após a publicação da norma, ressalvados os afastamentos legais do cessionário.


Secom/TRT14 (Luiz Alexandre)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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