Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho garante atendimento bancário a advogados e jurisdicionados
Em atendimento ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia (OAB/RO), em uma Ação Civil Pública em desfavor do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores no Ramo Financeiro do Estado de Rondônia - Seeb, a juíza do trabalho Elisa Augusta de Souza Tavares, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, deferiu sexta-feira (23/10), a tutela antecipada liminarmente, determinando o restabelecimento do atendimento bancário aos jurisdicionados e advogados que visa a liberação de valores depositados em contas judiciais ou cumprimento a mandados judiciais de pagamento.
A não observância implicará multa diária de R$ 3.000,00 até o limite de R$ 30.000,00, com fulcro no art. 461, §§ 4º e 5º do CPC, aplicáveis à tutela antecipada.
A medida, segundo o pedido da OAB, é em decorrência de inúmeras manifestações noticiando que o cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e liberação dos valores depositados em contas judiciais foram suspensos em todo o estado por conta do movimento grevista deflagrado pela categoria.
Em sua decisão, a juíza do trabalho substituta Elisa de Souza Tavares entende que o direito de greve é fundamental e de salutar utilização pelos trabalhadores, que com ele agregam esforços e constroem conquistas à categoria, sendo a dos bancários um exemplo para a sociedade em matéria de luta em prol de seus direitos, todavia, o direito de greve não é absoluto, não podendo prejudicar direitos fundamentais de outrem, como é o caso do trabalhador que não tem atendido um mandado judicial para liberação de pagamento de um direito reconhecido em juízo.
"Assim, deve a greve observar o atendimento das necessidades cuja inobservância acarretem prejuízo à sociedade, sendo o cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e a liberação de valores depositados em juízo de mister observância, sem a qual o movimento resvala na abusividade", determina a juíza.
Processo ACP -0001075-16.2015.5.14.0008
Ascom/TRT14 (Celso Gomes) foto:ilustrativa-internet
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