Justiça do Trabalho anula justa causa de trabalhadora acusada de furto por cliente
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Decisão da 14ª Região reconheceu omissão da empresa diante de agressão verbal sofrida por funcionária, e determinou o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais.
A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) anula a dispensa por justa causa de uma empregada de um supermercado em Rondônia. A trabalhadora foi vítima de uma acusação pública de furto, por uma cliente, sem comprovação. A decisão reconheceu que o desligamento ocorreu por iniciativa do empregador, sem justa causa, e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias, FGTS, além de indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A sentença foi proferida em 4 de setembro pelo juiz Marcelo José Lourenço do Carmo, titular da Vara do Trabalho responsável pelo caso.
Entenda o caso e a omissão do empregador
De acordo com o processo, a trabalhadora foi acusada de uso indevido de cartão e chamada de “ladra” por uma cliente, na presença de outras pessoas. Testemunhas apresentadas pela própria empresa confirmaram a situação vexatória.
Para o magistrado, a situação extrapolou os limites de um conflito cotidiano. Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que a empresa se omitiu diante do ocorrido: "O empregador tem o dever de proporcionar um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e seguro, inclusive diante de situações de violência psicológica ou agressões verbais, não podendo se omitir e, tampouco, penalizar a vítima de forma precipitada", destacou o juiz na sentença.
No entendimento do magistrado, a empresa falhou ao não proteger a funcionária e, em seguida, aplicar a penalidade máxima (justa causa) sem a comprovação de ato faltoso.
O posicionamento está alinhado com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que a reversão judicial de justa causa infundada, baseada em acusações de improbidade, gera direito à reparação por dano moral devido à violação da honra e da imagem do trabalhador.
Condenações e obrigações
Além da indenização por danos morais em R$ 5 mil, a sentença (líquida, no valor total de R$ 10.419,40) determinou o pagamento das parcelas rescisórias decorrentes da modalidade sem justa causa:
Aviso prévio indenizado de 30 dias;
Férias proporcionais acrescidas de um terço;
13º salário proporcional;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Multa prevista no artigo 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
A empresa também foi obrigada a corrigir a data de baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da trabalhadora para o dia 24 de julho de 2026 (considerando a projeção do aviso prévio), no prazo de cinco dias após a intimação, sob pena de multa diária. O supermercado deverá ainda comprovar o recolhimento dos depósitos do FGTS devidos.
Por fim, a Justiça concedeu os benefícios da justiça gratuita à trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (valores pagos por quem perde a ação para o advogado do vencedor) fixados em 10% sobre o valor da liquidação.
Processo nº 0000462-16.2026.5.14.0006.
CCOM/TRT-14 (Yonara Werri | Foto: Banco de Imagens)
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