Justiça do Trabalho concede tutela de urgência pela redução de horário a bancários com filhos autistas no Acre

Fórum Trabalhista de Rio Branco

3ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC) reconheceu que há perigo de dano a crianças que não recebem o pleno acompanhamento de seus pais

Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho em Rio Branco (AC) deferiu tutela de urgência antecipada para determinar que a Caixa Econômica Federal promova a redução da carga horária diária em 2h, sem prejuízo do salário, aos empregados que tenham filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão, válida para todo o estado do Acre, é do juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC), Daniel Gonçalves de Melo, e trata de ação coletiva promovida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Acre. A multa, em caso de descumprimento, é de R$5 mil por dia descumprido, limitada a 30 dias.

No pedido, o Sindicato alega que o diagnóstico de TEA demanda acompanhamento constante por profissionais de saúde especializados, o que seria demasiado custoso financeiramente, além de exigir a presença e assistência incessante do genitor.

Argumenta ainda, que a ausência de acompanhamento pelo genitor acarretaria a ineficácia do tratamento da condição de saúde. A reclamante aponta ser justificada a redução da carga horária dos profissionais em duas horas para os profissionais que laborem por seis horas diárias, e em quatro horas para os que laborem em oito horas diárias.

A decisão do magistrado se estenderá pelo lapso temporal necessário ao tratamento da condição, devendo ser comprovado por laudos específicos emitidos por profissionais de saúde. 

Embargos de Declaração e Mandado de Segurança

O banco opôs Embargos de Declaração e também impetrou um Mandado de Segurança em face da decisão que deferiu a tutela de urgência. No entanto, quanto aos embargos declaratórios, a 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco negou-lhes provimento por não verificar a existência das omissões alegadas. A Caixa também não teve sucesso no julgamento do mandado de segurança, no qual a desembargadora-relatora Maria Cesarineide de Souza Lima reconheceu que o juiz de 1º grau acertou em valer-se de princípios constitucionais, em especial o da dignidade da pessoa humana, para garantir a tutela pretendida pelo Sindicato.

A audiência de conciliação está agendada para o próximo dia 24 no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da capital acreana. 

(Processo n. 0000036-79.2023.5.14.0403)


Secom/TRT14 (Ana Paula Pôjo)

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