Justiça do Trabalho de RO e AC funcionará em regime de plantão no recesso de Carnaval


De acordo com o Regimento Interno do TRT14, em seu Art. 290, são considerados como feriados regimentais a segunda e terça-feira de Carnaval, bem como a quarta-feira de Cinzas.
Ainda segundo o Regimento, cabe ao presidente do Tribunal o direito de suspender as atividades dos órgãos da Justiça do Trabalho da 14ª Região em outros dias, por conveniência administrativa.
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Secom/TRT14
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