Justiça do Trabalho garante redução de jornada para bancários com filhos ou dependentes com deficiência

Justiça do Trabalho garante redução de jornada para bancários com filhos ou dependentes com deficiência

O colegiado reconheceu que a necessidade de acompanhamento terapêutico deve ser analisada conforme cada caso, sem limitação automática prevista em acordo coletivo.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) decidiu garantir a empregados da Caixa Econômica Federal que possuem filhos ou dependentes com deficiência o direito à redução de até 50% da jornada de trabalho, sem redução salarial e sem necessidade de compensação das horas não trabalhadas. A medida também alcança casos envolvendo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão foi tomada no julgamento de recurso apresentado pela Associação de Gestores da Caixa Econômica Federal do Estado de Rondônia (AGECEF/RO). O colegiado reformou parcialmente a sentença de primeiro grau e ampliou o percentual de redução de jornada previsto em acordo coletivo da categoria, que atualmente estabelece limite de até 25%.

O entendimento da 1ª Turma foi de que a necessidade de acompanhamento de uma pessoa com deficiência deve ser analisada de forma individualizada. Para os(as) magistrados(as), uma regra fixa não pode impedir a adoção de medidas adequadas às necessidades específicas de cada família.

A relatora do processo, juíza do Trabalho convocada Christiana D’Arc Damasceno Oliveira Andrade Sandim, titular da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, destacou que o direito ao cuidado e ao acompanhamento terapêutico exige avaliação das circunstâncias concretas de cada caso, especialmente quando a intervenção precoce pode influenciar diretamente o desenvolvimento da pessoa com deficiência.

Quem pode ser beneficiado

A decisão beneficia os associados da AGECEF/RO relacionados na ação coletiva. Para ter acesso à redução da jornada, cada trabalhador deverá comprovar, na fase de execução do processo, a existência de dependente com deficiência e a necessidade de acompanhamento em horário compatível com a jornada de trabalho.

O entendimento adotado pela Turma também ampliou o alcance da proteção para além dos filhos biológicos. O benefício poderá alcançar outras pessoas legalmente responsáveis pelo cuidado de dependentes com deficiência, como avós, irmãos ou demais responsáveis legais.

Fundamentação

Na análise do caso, a Turma considerou normas nacionais e tratados internacionais de proteção aos direitos das pessoas com deficiência. O colegiado entendeu que instrumentos coletivos de trabalho não podem estabelecer condições que reduzam o nível de proteção assegurado pela legislação e pelos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Segundo o acórdão, a adaptação das condições de trabalho deve observar as necessidades concretas de cada situação, garantindo que o trabalhador responsável pelos cuidados tenha condições de acompanhar tratamentos, terapias e demais atividades indispensáveis ao desenvolvimento e ao bem-estar da pessoa com deficiência.

[Processo nº 0000762-12.2025.5.14.0006]


CCOM/TRT-14 (Ana Lages) | Imagem: banco de imagens
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