Justiça do Trabalho tenta conciliar impasse entre farmacêuticos e empresários

 
No primeiro dia da 4ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, na segunda-feira (21), a Justiça do Trabalho realizou a primeira tentativa de acordo entre os farmacêuticos e empresários da área em Rondônia. 
 
Sob a presidência do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, desembargador Shikou Sadahiro, e a participação do Ministério Público do Trabalho, através da procuradora do Trabalho Dalliana Vilar Lopes, a audiência de conciliação reuniu representantes do Sindicato dos Farmacêuticos de Rondônia (Sinfar) e do Sindicato do Comércio Varejistas de Produtos Farmacêuticos de Rondônia (Sindifarmácia).
 
Apesar da parte patronal ter solicitado a redesignação da audiência, o presidente do TRT oportunizou ao Sinfar se manifestar sobre os pontos principais que travaram a possibilidade do acordo antes do ingresso da ação de Dissídio Coletivo. Um desses pontos diz respeito à forma de pagamento do auxílio alimentação que vem sendo pago desde 2015 como verba de natureza salarial, diretamente no contracheque, com incidência de todos os encargos e reflexos. O Sindifarmácia prefere que o benefício seja pago como ticket alimentação.
 
Na ocasião, a procuradora chamou a atenção para a necessidade de regularizar a questão relacionada ao prazo de realização da assembleia pelo Sinfar, que se comprometeu em regularizar.
 
Mesmo não havendo as discussões para a composição de um acordo, Sadahiro destacou que as partes podem a qualquer tempo se conciliarem, trazendo o acordo aos autos. Informalmente, os participantes combinaram de marcar para conversar antes da próxima audiência de conciliação.
 
Dessa forma, o desembargador retirou o processo de pauta até que haja a notícia e informação da regularização por parte do Sinfar. A partir disso, será agendada uma nova tentativa de conciliação.
 
Em ata, o Sindfarmácia registrou que "em virtude do protesto feito pelo Sinfar está se mantendo o pagamento dos tíquetes em jornadas 36 e 44 horas, não tenha natureza salarial". Já o Sinfar também fez constar que "já está sendo praticado o índice de 3,03% pelas farmácias e que esse pagamento sem reflexos nos salários contraria a convenção".
 
(Processo DC nº 0000051-69.2018.5.14.0000)
 
Secom/TRT14 
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
É permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Compartilhar este post