MARFRIG de Ji-Paraná tem planta interditada e é multada em R$ 100 mil por litigância de má-fé pela Justiça do Trabalho

foto ilustrativa de uma das unidades da Marfrig

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A planta da Marfrig de Ji-Paraná, interior de Rondônia foi interditada na tarde de sexta-feira (16/7), pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, após frustrar diligência de oficiais de Justiça avaliadores - OJA, determinada pelo magistrado, a fim de constatar descumprimento de medidas sanitárias com relação aos protocolos contra a Covid-19. O juízo aplicou multa de R$100 mil, pela atitude da empresa, como litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.

A denúncia foi apresentada pelo sindicato-autor, SINTRA-INTRA-RO - Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias de Alim. do Estado de Rondônia e  MPT - Ministério Público do Trabalho, após tomar conhecimento de depoimentos prestados nos autos do Processo 000270-92.2021.5.14.0092 (2ª VT de Ji-Paraná), que apontam a quebra de medidas sanitárias impostas à empresa pela Justiça do Trabalho. Diante das informações o MPT requereu ao juízo a constatação para o devido acompanhamento. Os depoimentos foram trazidos para o Processo n. 000164-92.2020.5.14.0091 (1ª VT de Ji-Paraná). 

O juiz do trabalho, Carlos Antonio Chagas Junior, titular da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, determinou imediata diligência à planta da Marfrig de Ji-Paraná-RO, com objetivo de averiguar as  declarações de aglomerações durante a troca de uniformes dos funcionários, porém os três oficiais de Justiça da JT ao chegarem na portaria da empresa reclamada, às 5h09min, momento que os empregados e empregadas estavam no vestiário para a troca de uniformes, tiveram o acesso obstaculizado, com exigências de relatórios, exames de Covid-19 a serem realizados por profissional de saúde da reclamada, com isso transcorreram cerca de 30 minutos, tempo suficiente para frustrar a diligência.

Quando conseguiram acessar a empresa, os Oficiais de Justiça  perceberam a reação dos empregados que o distanciamento e protocolos ali realizados pela reclamada não se tratavam de rotinas usuais. 

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, ao analisar as certidões dos OJAs, considerou a atitude da empresa como litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, e por isso aplicou a multa de R$100.000,00 (cem mil reais), além de determinar a interdição da planta da MARFRIG de Ji-Paraná, até que a mesma comprove o efetivo cumprimento das obrigações impostas.

O magistrado designou audiência para segunda-feira, dia 19 de julho de 2021, às 8h05min, por meio da Vara Digital (Balcão Virtual), em que deverão participar representantes da empresa, o sindicato-autor SINTRA-INTRA  e, ainda, o Ministério Público do Trabalho - MPT.

Processos PJE n. 000270-92.2021.5.14.0092 e 000164-92.2020.5.14.0091


Secom/TRT14 (Foto ilustrativa)

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