Morte de trabalhador gera pensão e indenização por dano moral na JT

 

O mecânico de motor náutico Valnei Carlos Ferreira Campos, da empresa Flexa Transportes e Turismo Ltda, fazia manutenção no motor de uma embarcação que atendia o Município de Porto Velho, quando aconteceu o acidente e acabou sendo vítima fatal. A viúva buscou reparação na Justiça do Trabalho. A 2ª Turma do TRT confirmou a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, e condenou a empregadora e o município, subsidiariamente, a pagar indenização de R$ 300 mil, mais pensão até as duas filhas menores completarem 25 anos de idade.

 

Na 5ª Vara do Trabalho a reclamante e viúva Lucilene do Carmo Oliveira, representando suas filhas menores, acionou a empresa Flexa Transportes e Turismo Ltda e o Município de Porto Velho para quem a empresa prestava serviços. Na audiência para a segunda tentativa de conciliação a primeira reclamada não compareceu e o magistrado, o que considera-se confissão ficta (revelia)

 

"Apenas para registro, em respeito ao interesse da questão, destaco que a responsabilidade por dano não tem um cunho meramente individual de recompor o prejuízo sofrido, ou mesmo diminuir o patrimônio do empregador, sendo fato relevante o seu caráter educativo aos empregadores, a fim de criar uma consciência ao respeito pela dignidade do trabalho" ressaltou o juiz Edilson Cortez em sua sentença de primeiro grau.

 

A decisão da 2ª Turma destaca que a vida é um bem supremo e a convivência familiar é uma realidade reconhecida e tutelada pela Constituição Federal. "Indubitavelmente, a morte do trabalhador causou à mulher e filhas uma severa e intensa agressão em seu patrimônio imaterial, tendo em vista que, por culpa das empresas demandadas, elas ficarão privadas da convivência e dos cuidados que o companheiro e pai lhes propiciaria no decorrer da vida, e tal situação jamais poderá ser levada ao status quo ante".

 

A indenização por dano moral, de R$ 300 mil, igualmente em relação ao pensionamento de R$ 1.286,62/mês, deverá ser depositada em caderneta de poupança ou equivalente, a disposição do Juízo trabalhista e liberado às filhas quando alcançarem a maioridade. O depósito relativo ao dano moral deverá ocorrer no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, sem o desconto de imposto de renda, nem contribuição previdenciária, pelo seu caráter indenizatório. As reclamadas pagarão, ainda, as custas processuais de R$160,00. A decisão da 2ª Turma é passível de recurso.

 

Processo: 0000755-14.2011.5.14.0005

 

Ascom/TRT14

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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