NOTA DA AMATRA14
A ASSOCIAÇAO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 14ª REGIAO - AMATRA 14, entidade representativa dos Juízes e Desembargadores do Trabalho dos estados de Rondônia e Acre, a propósito da notícia publicada no sítio eletrônico ac24horas, neste dia 23-6-2018, e em face da referência a um dos seus associados, DANIEL GONÇALVES DE MELO, Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco, vem a público fazer as seguintes considerações:
1 Sob o título "Empresário xinga Sebastião Viana e Juiz do Trabalho no Acre: "vagabundo!''", o jornal eletrônico ac24horas reiterou notícia recentemente publicada quanto à existência de um processo em trâmite no Fórum Trabalhista de Rio Branco, desta feita adjetivando pejorativamente o ente público estatal e informando que um dos sócios do empreendimento que figura como parte demandada, após entrevistado, em tom de desabafo, xingou o chefe do poder executivo estatal e o eminente Juiz do Trabalho responsável pela condução dos referidos autos.
2 ¿ Os Juízes e Desembargadores do Trabalho empreendem esforços contínuos para alcançarem uma adequada solução dos litígios, o que se faz utilizando, em resumo, da legislação pátria, e dos precedentes dos Tribunais Superiores.
3 ¿ A decisão tomada por um (a) magistrado (a) sempre pressupõe a melhor interpretação possível da lei e da jurisprudência para o caso sob análise, tomando como parâmetros os diversos estudos doutrinários sobre a matéria, o histórico de julgamentos similares, além da ponderação quanto às provas disponíveis nos autos. Trata-se de um trabalho técnico e não representa, necessariamente, a opinião pessoal do (a) julgador (a).
4 ¿ A insatisfação quanto a alguma decisão deve ser seguida do recurso previsto à espécie, sendo esse o meio cabível para eventual reforma. A ofensa pessoal não contribui para uma solução que atenda à necessidade das partes, assim como a intenção de causar ou ampliar contenda.
5 ¿ A AMATRA14 tem no Excelentíssimo Juiz do Trabalho DANIEL GONÇALVES DE MELO exemplo de seriedade, compromisso e reverência à atividade judicante, além de ostentar no seu histórico funcional condecoração do egrégio TRT e destacada contribuição à Justiça do Trabalho no estado do Acre, razão pela qual repudia qualquer consideração ofensiva à Sua Excelência ou a qualquer um dos seus membros.
De Porto Velho - RO para Rio Branco AC, 23-6-2018.
ANTONIO CÉSAR COELHO DE MEDEIROS PEREIRA
Presidente da AMATRA 14