Nova pesquisa de jurisprudência do TST está 75% mais rápida

Resultados também estão mais precisos, diretos e objetivos
 
Com design mais limpo e intuitivo, a nova ferramenta de pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho proporciona resultados 75% mais rápidos que o sistema anterior e, em razão do uso de inteligência artificial, oferece mais objetividade e precisão. Depois de um período de testes por ministros e servidores de gabinetes, o novo formato está disponível para os demais setores do TST e para o público externo. Entre as vantagens estão ainda a dispensa do uso de conectores e os filtros para aprimorar a busca.
 
O link é acessado no site do TST na aba Jurisprudência. Dados do setor apontam aumento de 315% nas consultas no novo formato em relação ao sistema antigo nos dois primeiros dias de uso.
 
Recursos
 
A busca pode ser realizada, de forma simultânea, nas três colunas existentes na página inicial da busca. A primeira, à esquerda, é de pesquisa livre, a partir de palavras ou frases; a do meio permite a escolha por documentos (acórdãos, ementas e súmulas); e a terceira, à direita, traz filtros como órgão judicante, relator, datas, etc. 
 
Os resultados podem ser classificados por grau de relevância, e partes do texto podem ser copiadas diretamente para os sistemas de edição de votos e despachos. A base de dados reúne processos desde 1998 até as novas ações que tramitam pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
 
Investimento
 
O novo sistema foi desenvolvido em parceria pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) e pela Secretaria-Geral Judiciária (Segjud) com o uso de softwares livres e mão de obra dos servidores do tribunal, sem gasto adicional com a contratação de empresas externas. A manutenção será realizada pela equipe da Setin.
 
CSJT
 
Por meio de ofício encaminhado aos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, o presidente do TST e do CSJT, ministro Brito Pereira, enfatiza que o novo sistema abrange também as decisões do CSJT e orienta a ampla divulgação da novidade entre os desembargadores, juízes e servidores.
 
TST (JS/CF)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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