Novo Diário Nacional substitui o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho

Comunicações processuais

As comunicações processuais judiciais agora são exclusivas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

Desde 1º de agosto, as comunicações processuais judiciais passaram a ser realizadas exclusivamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), disponível em https://comunica.pje.jus.br. O DJEN é mantido pelo Conselho Nacional de Justiça e substituirá o atual Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

De acordo com o Ato Conjunto n. 77/TST.CSJT.GP, de 27 de outubro de 2023, o DJEN será o canal oficial para publicações judiciais. No entanto, devido a ajustes em andamento, algumas intimações e citações ainda serão temporariamente realizadas apenas pelo DEJT. Essas exceções incluem as Pautas de sessões de julgamento no 2º Grau.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), por meio da Secretaria-Geral Judiciária, ressalta que as matérias administrativas continuarão a ser publicadas no DEJT, conforme o art. 12 do  Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 77/2023. A única exceção são os processos do PJeCor, utilizado pelas Corregedorias do Poder Judiciário, que já possuem diário próprio no DJEN.

Importante destacar, ainda, que, no DJEN, as matérias são disponibilizadas a partir de 0h00 do dia seguinte ao do envio pelo sistema PJe (art. 3º, § 1º), mudando, assim, a regra do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de disponibilização da matéria a partir de 19h do dia do envio, o que impacta a data considerada como de publicação para efeitos de contabilização de prazos processuais.

Para mais informações, consulte o Ato Conjunto n. 77/TST.CSJT.GP.


Secom/TRT-14 (Yonara Werri, com informações da Secretaria-Geral Judiciária)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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