Novos valores dos depósitos recursais começam a valer a partir de 1º de agosto

Imagem: Freepik - Homem de gravata trabalha sentado com calculadora e caneta na mão.

Reajuste foi definido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Ato do ministro presidente Lelio Bentes Corrêa.

A partir desta terça-feira (1º/8) será aplicada a tabela com os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, conforme previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. Os novos valores constam no Ato SegJud.GP 414/2023 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), no período de julho de 2022 a junho de 2023.

Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$12.665,14. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 25.330,28.

Confira no portal eletrônico do TST mais informações sobre depósitos judiciais.


Secom/TRT14 (Luiz Alexandre | Freepik)
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