Produtividade da Justiça do Trabalho durante pandemia ficará disponível nos portais do TRTs

mostrando no portal o destaque que o TRT está dando para as decisões que envolvem COVID-19

A medida busca dar maior transparência às atividades desenvolvidas durante o período de isolamento social em decorrência da Covid-19.

 

A partir desta semana, a Justiça do Trabalho vai disponibilizar nas páginas iniciais dos portais dos Tribunais Regionais de todo o país um ícone de acesso rápido para demonstrar a produtividade e a atividade judiciária dos respectivos órgãos. A medida busca dar maior transparência às atividades desenvolvidas de forma remota durante o período de quarentena e atende recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Monitoramento das atividades

Nas páginas, os Tribunais Regionais vão informar, semanalmente, os números de sentenças, de decisões, de despachos, de atos cumpridos e dos valores destinados para combater a pandemia. A ideia é garantir o fácil acesso às informações, prestando contas à sociedade de que a Justiça do Trabalho continua atuante e atendendo aos princípios da eficiência e da efetividade.

As informações também deverão ser remetidas semanalmente à Corregedoria-Geral da JT e ao CNJ para monitoramento por meio de formulário eletrônico.

Padronização

As páginas iniciais de todos os órgãos da Justiça do Trabalho adotaram um modelo padronizado, a partir do segundo semestre de 2019, quando foi aprovada  a Resolução CSJT 243/2019, que instituiu a identidade visual única da Justiça do Trabalho.  Dessa forma, o ícone de acesso ao “Covid-19: produtividade” seguirá a mesma tipologia e estará disponível no mesmo local em todos os portais, facilitando o acesso às informações. 

Diversos tribunais já implementaram o ícone, entre eles os TRTs das 1ª Região (RJ), 7ª Região (CE), 12ª  Região (SC), 14ª Região (RO/AC) e 24ª Região (MS). Nos sites do TST e do CSJT, a indicação são para os atos e notícias relacionados à Covid-19. 


Secom TRT14 (Fonte -  portal CSJT)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial

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