Saiba como fica o expediente de Carnaval no TRT-14

Expediente de Carnaval no TRT-14

Notícia em Áudio

Durante os feriados, os casos urgentes serão atendidos pelo plantão judiciário

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) terá horário especial de funcionamento em razão das festividades do Carnaval. Na segunda, terça e quarta-feira, (12, 13 e 14/2), não haverá expediente presencial. O funcionamento voltará ao normal na quinta-feira, (15/2). Os casos urgentes serão atendidos pelo plantão judiciário. Confira os contatos clicando aqui.

A segunda e terça-feira de Carnaval, bem como a quarta-feira de Cinzas são considerados feriados regimentais, previstos no Regimento Interno do Regional.

Prazos processuais

Os prazos que teriam início ou vencimento nesses dias, ficam automaticamente prorrogados para o próximo dia útil.

Durante o Carnaval, lembre-se da importância da conscientização. Divirta-se com responsabilidade e cuide da sua saúde e bem-estar. Carnaval feliz, é sem assédio.

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Secom/TRT14 (Yonara Werri | Foto: Banco de Imagem) 
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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