Saiba como vai funcionar a Justiça do Trabalho em RO e AC no recesso forense
A Justiça do Trabalho nos estados de Rondônia e Acre funcionará em regime de plantão (confira a escala aqui), 24 horas por dia, durante o recesso forense, no período de 20 de dezembro 2019 a 6 de janeiro de 2020. Com o início do recesso também ficam suspensos até 20 de janeiro de 2020 os prazos processuais, intimações e a realização de audiências e sessões de julgamento, no 1º e 2º graus de jurisdição, salvo os casos reputados urgentes, a critério da autoridade judiciária competente. Sugere-se aos advogados que ao protolocarem ato urgente, liguem imediatamente para o servidor plantonista, primeiro ou de segundo Graus, conforme o caso.
A suspensão dos prazos e a forma como as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região irão funcionar no período constam na Portaria GP n. 1.705, de 3 de dezembro de 2019, assinada pela Presidência do Regional e publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 5 de dezembro de 2019.
Durante o recesso forense, não haverá expediente, nem atendimento ao público nas unidades, o qual será retomado no dia 7 de janeiro de 2020. No entanto, o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) continuará disponível 24 horas por dia para a distribuição de ações, peticionamento, consulta processual, emissão de guias para pagamento ou para a impressão de alvarás expedidos.
Segundo a Portaria, os advogados poderão ter vista dos processos físicos em secretaria, tomar ciência de despacho, decisão, sentença e acórdão prolatados durante o período da suspensão, bem como retirar os autos em carga, e obter cópias que entenderem necessárias.
Já no retorno do recesso, no período de 7 a 20 de janeiro de 2020, as unidades de primeiro grau deverão se dedicar, prioritariamente, às tarefas, procedimentos e processos de trabalhos de atualização de serviços eventualmente atrasados, à atualização e alimentação dos indicadores estatísticos, averiguação dos relatórios emitidos pelo sistema I-Gest, como também a verificação dos relatórios gerenciais do PJe.
Resolução Administrativa n. 059, de 27 de agosto de 2019 - TRT14
Secom/TRT14 (Tamara Lima | Luiz Alexandre)
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(atualizada às 15h24- cg)