TRT-14 aprova 2ª edição do Plano de Descarbonização e amplia metas de redução de emissões
Portaria institui novas diretrizes para reduzir impactos ambientais e fortalecer a gestão sustentável no âmbito da Justiça do Trabalho em RO e AC
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou a 2ª Edição do Plano de Descarbonização. A iniciativa, formalizada pela Portaria GP n.º 0129, de 11 de fevereiro de 2026, reforça o compromisso da instituição com a redução de emissões de gases de efeito estufa e a promoção de práticas ambientalmente responsáveis.
O novo plano estabelece metas mais ambiciosas e aprimora as estratégias para mitigar os impactos ambientais gerados pelas atividades administrativas e judiciais do Tribunal. A atualização inclui aprimoramentos nos mecanismos de acompanhamento e controle das emissões, consolidando uma cultura organizacional voltada para a eficiência ambiental.
A iniciativa está alinhada à política de responsabilidade socioambiental do TRT-14 e às diretrizes nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visam promover a sustentabilidade em todo o Poder Judiciário.
Principais eixos do Plano:
- Redução do consumo de energia elétrica: Medidas para otimizar o uso de energia nas instalações do Tribunal.
- Uso racional de recursos naturais: Promoção do uso consciente de água, papel e outros recursos.
- Gestão adequada de resíduos: Implementação de práticas de coleta seletiva, reciclagem e redução da geração de lixo.
- Incentivo a práticas administrativas sustentáveis: Adoção de processos digitais, preferência por materiais ecologicamente corretos e outras medidas.
- Monitoramento e compensação de emissões de carbono: Acompanhamento das emissões e ações para compensar o impacto ambiental.
Além dos benefícios ambientais, o TRT-14 espera que o Plano de Descarbonização gere economia aos cofres públicos, através da redução de desperdícios e da otimização do uso de recursos. A iniciativa representa um compromisso com uma Justiça mais eficiente, responsável e engajada na preservação do meio ambiente na região Norte do país.
CCOM/TRT-14 (Yonara Werri)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
É permitida a reprodução mediante citação da fonte.
