TRT-14 divulga novas diretrizes para comunicações processuais envolvendo os Correios
Orientação do CSJT uniformiza o envio de intimações à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em todo o país.
Com o objetivo de uniformizar os procedimentos de comunicação processual em todo o país, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) distribuiu novas diretrizes para o envio de comunicações destinadas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em conformidade com o Ofício Circular CSJT.GP.SG.SETIC n.º 18/2026.
A mudança visa alinhar o fluxo processual às recentes evoluções dos sistemas judiciários nacionais, garantindo maior eficiência e segurança na entrega das comunicações. A partir de agora, o procedimento adotado pela Justiça do Trabalho segue a seguinte regra:
Intimações aos advogados(as): Todas as intimidações destinadas aos advogados constituídos nos autos deverão ser realizadas exclusivamente via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) .
Citações e intimações pessoais: As citações e intimações que são emitidas a comunicação direta com a parte (ECT) deverão ser encaminhadas via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) .
Adaptações no PJe
O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) já permite que as unidades judiciárias realizem a escolha manual entre as modalidades DJE e DJEN. Vale ressaltar que a automação desse fluxo está prevista para a versão 2.20.0 do sistema, o que torna o processo ainda mais ágil para magistrados e servidores.
O TRT-14 reforça a importância da observância das novas diretrizes, a fim de garantir maior segurança jurídica, eficiência e padronização das comunicações processuais no âmbito da Justiça do Trabalho.
Para mais informações, advogados e procuradores devem observar a correta indicação do destinatário nos sistemas e acompanhar as atualizações sistêmicas disponibilizadas nos canais oficiais do Tribunal.
CCOM/TRT-14 (Yonara Werri | Banco de Imagens)
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