TRT-14 orienta sobre eliminação de documentação administrativa
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), por meio da Comissão Permanente de Avaliação Documental e Memória, faz saber a quem possa interessar que, transcorridos 45 dias da data da publicação do edital de ciência para eliminação de documentação administrativa, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 7 de dezembro de 2022, que se não houver oposição, a Coordenadoria de Gestão Documental, Arquivo e Memória (CGDAM), eliminará a documentação administrativa, oriunda das seguintes unidades do TRT-14:
Comissão de Concurso; Coordenadoria de Serviços de Infraestrutura, Logística e Segurança; Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios; Secretaria Judiciária; Secretaria de Acórdãos; Seção de Benefícios; Seção de Engenharia, cujo prazo de guarda foram cumpridos, conforme as listagens, aprovadas pela Resolução Administrativa n. 096, de 29 de novembro de 2022, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 05 de dezembro de 2022, conforme consta no PROAD-4975-2022.
A documentação estará disponível aos interessados(as) na (CGDAM), no prazo citado e os(as) interessados(as) poderão requerer, às suas expensas, documentos de interesse, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação Documental e Memória.
A Política de Gestão Documental e Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região foi instituída pela Resolução Administrativa nº.79, de 27 de Julho de 2021, e tem por finalidade assegurar a gestão do ciclo documental e a preservação da memória institucional, por meio de atividades de planejamento, controle, organização e da coordenação de pessoas, espaço físico, equipamentos e sistemas de informação.
Confira abaixo, a lista de unidades referenciadas pela CGDAM:
Secom/TRT-14 (Ana Paula Pôjo)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
É permitida a reprodução mediante citação da fonte.