TRT-14 prorroga o prazo de suspensão de audiências a todas as Unidades Judiciárias de 1º e 2º Graus no Acre
A nova determinação prorrogou para 9 de abril a suspensão de todas as audiências e prazos processuais, considerando a cheia do rio do Acre e igarapés, que tem causado transtornos e prejuízos à sociedade local
A nova determinação do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, desembargador Osmar J. Barneze, prorroga para o período de 1º a 9 de abril, a suspensão de todas as audiências e respectivos prazos processuais, em todo estado do Acre, bem como para as Unidades Judiciárias de 2º Grau, em razão das inundações na região, salvo orientação em contrário pela Corregedoria Regional, havendo condições mínimas de retomada das atividades.
Nesse caso, as Unidades de 1º e 2º Graus, deverão providenciar o prosseguimento das atividades para data mais próxima possível. Sem prejuízo da decisão, é permitida a realização de audiência, havendo consenso entre as partes e o respectivo Juízo.
A presidência do TRT-14 orienta ainda que todas as Varas do Trabalho do do Acre, bem como as demais Unidades Judiciais relacionadas, envidem esforços para liberação imediata dos alvarás porventura pendentes nos processos que tramitam na jurisdição das áreas atingidas pelas chuvas, e, caso necessário, solicitem o auxílio da Secretaria de Apoio ao Conhecimento, à Liquidação e à Execução (Sacle).
A medida se faz necessária por conta da situação de emergência decretada pelo município de Rio Branco e o estado do Acre, por meio dos Decretos ns. 411/2023 e 11.207/2023, respectivamente, em razão da inundação do Rio Acre e igarapés.
Além dos jurisdicionados, vários advogados estão afetados pelas inundações, o que impossibilita o retorno à normalidade no momento.
Secom/TRT14 (Yonara Werri| Foto: Rede Amazônica)
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