TRT da 14ª Região inicia a retomada das atividades presenciais internas
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Depois de mais de sete meses trabalhando exclusivamente de forma remota, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) inicia a retomada das suas atividades presenciais nesta segunda-feira (26/10), limitada às atividades internas e em até 30 por cento de sua força de trabalho.
A decisão foi tomada pela Presidência do Tribunal, por meio do Ato nº 12, de 21 de outubro de 2020, após deliberação do Grupo de Trabalho de Gestão de Crise Covid-19, que recebeu parecer favorável da equipe médica do Regional, sendo consultados a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 14ª Região, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre, a Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região e as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil de Rondônia e do Estado do Acre.
Inicialmente, o trabalho presencial será facultativo para magistrados, servidores, estagiários e aprendizes, pois a preferência continua sendo o trabalho remoto, e, nessa fase, ainda não haverá atendimento ao público externo, que continuará sendo atendido pelos meios eletrônicos, como as salas virtuais, e-mails institucionais, aplicativos e por telefone.
O trabalho presencial interno faz parte do processo de preparação da infraestrutura do Regional, dos fóruns e das varas do trabalho com a aplicação das medidas de biossegurança de combate à Covid-19, visando a liberação do atendimento presencial externo, o que se dará em data futura.
Será obrigatório o uso de máscara, equipamentos de proteção individual, utilização de álcool em gel nos ambientes e respeitar o distanciamento social, medidas estas estão estabelecidas no Plano de Biossegurança, aprovado pelo Tribunal para as fases de retomada.
As unidades que optarem por retornar às atividades presenciais, de forma exclusivamente interna, deverão solicitar aos interessados, respeitado o limite máximo de 30%, que preencham o formulário de Autodeclaração de Saúde, disponibilizado no portal extranet. A equipe médica do Tribunal, por laudo individual, autorizará o retorno ao trabalho presencial ou o indeferirá.
Continuam suspensas, ainda, na forma presencial, as audiências, as sessões do Pleno e das Turmas, as praças e leilões, as quais continuarão sendo realizadas exclusivamente nas plataformas eletrônicas.
Nos termos da Resolução Administrativa n. 60, de 30 de setembro de 2020, foi aprovado o Programa de Modernização Administrativa, que prevê a retomada em duas fases: a de transição que se inicia nesta segunda, e a fase definitiva em data futura. Mas o plano não se restringe apenas ao retorno gradual das atividades presenciais, porque entende que todos terão de conviver com um novo normal e, para isso, está desenvolvendo outras ações estruturantes que se manterão no pós pandemia. É o caso da expansão do teletrabalho, mantendo-se no ambiente de trabalho somente as pessoas com atividades presenciais estritamente necessárias. Outra medida é a reestruturação física das varas do trabalho, que deverão conter layout adequado a evitar o contágio da Covid-19, bem como a centralização do atendimento para evitar a movimentação de pessoas nos prédios dos fóruns.
Secom/TRT14 | SGE
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