TRT da 14ª Região normatiza o uso de Selo Histórico em processos relevantes para a memória institucional

Instalações do Núcleo de Gestão Documental

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O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região – Rondônia e Acre, desembargador Osmar J. Barneze, assinou a Portaria GP n. 717, de 11 de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação do selo de Acervo Histórico nos Processos considerados de Valor Histórico. O ato contribuirá na formação mais realista da identidade da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre, sendo um marco na preservação da Memória Institucional.

Para os processos físicos será providenciado um selo, para aposição naqueles que ainda estão tramitando e na documentação arquivada a Comissão Permanente de Avaliação Documental e Memória, no momento da avaliação e seleção, fará as indicações para aposição do Selo Histórico.

A norma interna deste Regional, acompanha as ações de preservação da Memória do Judiciário brasileiro, implementadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recentemente aprovou a Resolução n. 324, de 23 de junho deste ano, que define as diretrizes e normas para a gestão documental e da memória do Poder Judiciário brasileiro, assim como definiu o dia 10  de maio como o Dia da Memória do PJ brasileiro, conforme Resolução CNJ n.316/2020, que contribuirá para o fomento de atividades de preservação da história dos vários tribunais do país, ensejando maior consciência de conservação e tratamento dos arquivos judiciais, museus, memoriais e bibliotecas.

A secretária da Comissão Permanente de Avaliação Documental e Arquivo do TRT14, Raimunda Pedraça, informou que os Diretores das Varas do Trabalho serão orientados, no que se refere à aplicação do Selo Histórico, também destacou a importância de salvaguardar processos e documentos deste momento de pandemia, os quais serão testemunhas, para as futuras gerações deste período histórico, desta forma toda a sociedade será beneficiada, considerando que a Justiça do Trabalho guarda em seus arquivos parte da História das relações de trabalho do país.


Secom/TRT14

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