TRT manda Caerd exonerar comissionados em até 90 dias

1ª Turma nega recurso da Caerd e define multa de R$ 100 mil diários em caso de descumprimento
 

Membros do Sindur, autor da ação, assistiram à sessão da 1ª Turma que manteve decisão de 1º Grau

 
A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) deverá exonerar todos os cargos comissionados criados pela Lei nº 3.778/2016 em no máximo 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil reais. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que negou o recurso ordinário da Caerd em sessão realizada nesta sexta-feira (28).
 
Segundo o acórdão, 35% dos comissionados deverão ser exonerados em 30 dias, 30% em 60 dias e o restante até o prazo final dos 90 dias. A Caerd deverá ainda comprovar nos autos as demissões, no prazo de 10 dias. Caso descumpra a decisão, a multa será aplicada contra a Caerd, sendo que a presidente ou quem vier a substituí-la, responde solidariamente. 
 
De acordo com a Relatoria, a lei foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Pleno, no dia 26 de junho. "Em 2002, o Ministério Público do Trabalho firmou Termo de Ajuste de Conduta por ter verificado a situação que já existia naquela época no âmbito da companhia. De lá pra cá, pouco mudou", registrou.
 
"Passados quase 15 anos daquela fiscalização e da celebração do acordo, a recorrente (Caerd) simplesmente passou por cima da legalidade e continuou contratando cargos comissionados, demorando mais de 10 anos para realizar concurso público, vindo a alegar que este não foi frutífero da maneira esperada. Contudo, ao invés de realizar novo certame, decidiu criar, por meio de ato administrativo, mais cargos comissionados e, após ser contestada, visando legalizar seus atos, converteu a resolução em projeto de lei", explicou a desembargadora-relatora, Maria Cesarineide de Souza Lima, em seu relatório.
 
Advogado do Sindicato defende condenação da Caerd em sustentação oral
Sindicato defendeu a condenação durante sustentação oral 

 
Cesarineide afirmou ainda ser "imoral a conduta praticada pela recorrente, buscando meios alheios à Constituição Federal para preenchimento de cargos sem justificativa plausível". 
 
"Com essa decisão, o maior beneficiado será o cidadão que poderá, por meio de concurso, concorrer por igual na disputa por um cargo público, respeitando-se, assim, o preceito constitucional", declarou a desembargadora.
 
O julgamento foi em face da Ação Civil Pública ingressada pelo Sindicato dos Urbanitários  do Estado de Rondônia (Sindur) que pediu a nulidade dos cargos comissionados criados.
 
De acordo com o Sindicato, salários estão atrasados e os trabalhadores em greve desde o último dia 11.
 
Cabe recurso da decisão.
 
(Processo nº 0000666-49.2015.5.14.0005)
 
Ascom/TRT14
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