TRT14 funcionará em regime de plantão no recesso e terá prazos suspensos de 7 a 15 de janeiro
A Justiça do Trabalho irá funcionar em regime de plantão judiciário de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro do próximo ano, na jurisdição dos estados de Rondônia e Acre, período de recesso forense previsto no art. 267 do Provimento Geral Consolidado (PGC), bem como o disposto no art. 179 do Código de Processo Civil.
No período do recesso, o TRT14 estabeleceu escala de plantão de magistrados e servidores, na modalidade de sobreaviso, nos órgãos jurisdicionais de primeiro e segundo graus para dezembro/2015 e janeiro/2016. Nesse período o juízo de plantão somente tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como de solicitações de providências administrativas que requeiram solução inadiável.
Suspensão de prazos
A Portaria GP nº 2574/2015 de 7 de outubro de 2015, publicada no Caderno Administrativo de 12/10/2015, suspendeu, no âmbito do 1º e 2º graus de sua jurisdição, os prazos processuais, as intimações e a realização de audiências e sessões de julgamento, no período de 7 a 15 de janeiro de 2015 (sexta-feira), ressalvados os casos que a autoridade judiciária competente reputar urgentes. A suspensão não se aplica a prazos relativos às atividades do plantão judiciário de 1º e 2º graus.
Segundo a Portaria, assinada pelo presidente do Tribunal, Desembargador Francisco José Pinheiro Cruz, e que considerou os dias desse período não serão considerados dias úteis para os fins do art. 4º, § 3º da Lei nº 11.419/2006, definindo que o dia 18 de janeiro (segunda-feira) será considerado como data da publicação dos atos judiciais disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no período da suspensão.
Ascom/TRT14
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