TRT14 institui norma que estabelece a flexão de gênero em todos os seus documentos e atos
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A Justiça do Trabalho nos estados de Rondônia e Acre regulamentou nesta sexta-feira (24) o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC).
A medida é detalhada pela presidente do TRT, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, na Portaria GP n. 0968/2021, publicada no Diário da Justiça do Trabalho da 14ª Região, e atende à Resolução n. 376/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário Nacional. Além disso, a regulamentação vai ao encontro com a Política Interinstitucional de Equidade de Gênero, de Raça e Diversidade, implementada pela Resolução Administrativa do TRT14 n. 041/2021, bem como com a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
A designação distintiva de gênero deverá ocorrer para todas e todos os integrantes, incluindo desembargadores e desembargadoras, juízes e juízas, servidores e servidoras, secretários e secretárias, diretores e diretoras, coordenadores e coordenadoras, assessores e assessoras, terceirizados e terceirizadas, estagiários e estagiárias, observando a concordância dos demais termos complementares, por meio do uso de algum determinante (artigo, adjetivo, pronome, numeral, etc).
Será admitida a designação de gênero mediante o emprego da correlata desinência entre parênteses ao final do termo, conforme exemplos a seguir: ministro(a), desembargador(a), corregedor(a), juiz(a), servidor(a); diretor(a), secretário(a), bacharel(a), advogado(a), prezado(a), Excelentíssimo(a), Senhor(a), analista judiciário(a), técnico(a) judiciário(a), o(a) presidente, o(a) chefe, o(a) agente operacional, primeiro(a)-ministro(a). A designação distintiva se aplica, ainda, à identidade de gênero dos transgêneros, bem como à utilização de seus respectivos nomes sociais.
A partir de agora, compete às unidades do Tribunal, Fóruns e Varas do Trabalho, promover e padronizar o emprego da flexão de gênero por todas e todos na redação de documentos oficiais, na produção de conteúdos informativos, nos discursos em eventos oficiais, nas placas de identificação dos prédios e de estacionamentos, nos crachás, nos cartões de acesso, nas carteiras de identidade funcional, nas fichas cadastrais, nas comendas, requisitando ao responsável a regularização, sempre que exorbitar de sua área de competência. A medida aplica-se, também, nos expedientes que tenham endereçamento interno e externo ao Tribunal, como memorandos, memorandos circulares, ofícios, ofícios circulares, manuais, relatórios, cartilhas, e-mails, atas de reuniões, atas de correições, avisos, entre outros similares.
A referida regulamentação vai ao encontro de ações que já vêm sendo desenvolvidas, visando à equidade no âmbito institucional. O TRT da 14ª Região instituiu, por meio da Portaria GP nº 0930, de 17 de junho de 2019, o Grupo de Trabalho composto por magistrados e servidores com o objetivo de promover ações destinadas à Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do Regional.
Secom/TRT14 (Colaboração: Marinaldo Vaz)
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