TRT14 normatiza a realização de audiências telepresenciais durante a pandemia

Presidente normativa uso de plataforma virtual para realização de audiências e sessões telepresenciais

Diretrizes para a realização de audiências telepresenciais na Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre durante o período de isolamento social estão consolidadas no mais recente Ato assinado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, desembargador Osmar J. Barneze, na segunda-feira (27).

O Ato TRT14/GP n. 006/2020 confirma que permanecem expressamente vedadas as audiências e depoimentos presenciais, porém, recomenda a retomada de realização de audiências de forma telepresenciais nas Varas do Trabalhos e Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) de 1º e 2º Graus. As audiências poderão ser realizadas em plataforma de videoconferência, a serem determinadas pelo juiz ou a pedido das partes, inclusive para procedimento de mediação e conciliação pré-processual.

A Presidência do TRT14 determina que as audiências deverão ser retomadas, gradualmente, na seguinte ordem: audiências de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto Covid-19, bem como as de conciliação, em qualquer fase processual, a pedido das partes ou a critério do juiz, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020; processos com tramitação preferencial, na forma da lei, que poderão ser

realizadas a partir de 11 de maio de 2020; audiências iniciais, que poderão ser realizadas a partir de 18 de maio de 2020; e audiências unas e de instrução, que poderão ser realizadas a partir de 25 de maio de 2020. 

Também permite a realização de conciliação para dirimir conflitos individuais e ou coletivos no Cejusc de 2º Grau, no âmbito pré-processual, no que dizem a respeito ao exercício de atividades laborativas e funcionamento de atividades empresariais, bem como às relações jurídicas sujeitas a dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve.

As audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. 

Com o intuito de garantir a publicidade, o ato assegura a qualquer pessoa de participar das audiências telepresenciais, com exceção dos casos de segredo de justiça. Para isso, o cidadão deverá solicitar cadastro prévio como “espectador”, por meio de e-mail acompanhado de cópia do documento de identidade para a respectiva Secretaria. 

Plataforma Google

Para realizar as audiências e tentativas de conciliação, a Justiça do Trabalho de RO e AC já vem utilizando com sucesso a plataforma Google Hangouts Meet, que possibilita de forma simples, sem prévio cadastro, a realização e gravação de videoconferências com áudio e vídeo.

O Ato orienta ainda as Varas do Trabalho e Cejuscs ao uso do aplicativo Google Agenda para a criação das salas de conferência por processo, cadastro dos participantes com seus respectivos e-mais e envio automático de convite por e-mail.

As partes, testemunhas, advogados ou o Ministério Público do Trabalho poderão, com antecedência de 24 horas, utilizando do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), apresentar justificativa que demonstre a impossibilidade de sua presença na audiência telepresencial, o que será avaliado e decidido pelo magistrado competente.

Confira o Ato na íntegra com todas as regras.


Secom/TRT14 (Luiz Alexandre)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial

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