Veja como vai funcionar a Justiça do Trabalho de RO e AC no Carnaval
Prazos e audiências ficarão suspensos no período de 28/02 a 02/03
O feriado do Carnaval, nos órgãos da Justiça do Trabalho, inicia no dia 28 de fevereiro e se estende até a quarta-feira de Cinzas, dia 02 de março, mas serão mantidos plantões nas unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho nos estados de Rondônia e Acre.
Durante o plantão judicial serão recebidos pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como de solicitações de providências administrativas que requeiram solução inadiável.
>> Confira aqui a escala do plantão judiciário para a 2ª quinzena de fevereiro
O calendário institucional de 2022 do TRT14 prevê feriado regional na segunda (28/02) e terça-feira (01/03) devido ao carnaval, e a quarta-feira de cinzas (02/03) também como feriado regimental. Os feriados regimentais têm amparo no artigo 290 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que faculta ao presidente o direito de suspender as atividades dos órgãos da Justiça do Trabalho da 14ª Região em outros dias, por conveniência administrativa.
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Com base na norma interna são considerados como feriados regimentais, além dos fixados em lei, apenas os dias de segunda e terça-feira de Carnaval; quarta-feira de Cinzas; quarta, quinta e sexta-feira da Semana Santa; 11 de agosto (Criação dos Cursos Jurídicos); 28 de outubro (Dia do Funcionário Público); 1º e 2 de novembro (Dia de Todos os Santos e de Finados); 8 de dezembro (Dia da Justiça) e, em cada unidade em funcionamento nos municípios, aqueles feriados locais equiparados aos feriados nacionais.
Secom/TRT14 (Munique Furtado)
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