Estabelecer um modelo de gestão que assegure a simetria na distribuição de processos novos e a equalização da força e da carga de trabalho entre as Varas do Trabalho do TRT-14, conforme a Portaria GP nº 37/2025 e a Resolução CSJT nº 296/2021.

Grande variação na média trienal de casos novos entre as Varas do Trabalho, com algumas apresentando média 50% abaixo da regional; e um número significativo de Varas com acervo processual 50% abaixo da média regional.

O projeto utilizou como parâmetro principal variações superiores a 50% da demanda processual em relação à média regional, conforme o art. 27, §1º da Resolução CSJT nº 296/2021. Considerou também a Recomendação CNJ 149/2024, diretrizes do Provimento nº 2/CGJT/2022 e as Resoluções CNJ nº 385 e 398, ambas de 2021.

A criação de Secretarias Unificadas vinculadas a Fóruns Regionais em Porto Velho, Rio Branco e Cone Sul, com jurisdição ampliada e distribuição igualitária de casos novos entre as Varas.

Distribuição simétrica de processos entre magistrados e equivalência de carga de trabalho entre servidores; aperfeiçoamento da prestação jurisdicional; e implementação sem aumento de despesas.

Descumprimento de recomendações correicionais e de ofícios circulares; inobservância da Recomendação nº 149/CNJ; permanência do desequilíbrio na carga de trabalho; e eventual determinação para equalização pela CGJT.

Sim, o projeto leva em conta aspectos socioeconômicos, territoriais e ambientais específicos de Rondônia e Acre, além das zonas de fronteira e comunidades tradicionais amazônicas.

São unidades judiciais ampliadas que agrupam diversas Varas do Trabalho, permitindo melhor distribuição dos casos e eficiência na gestão processual​.

A redistribuição foi baseada na média regional de 570 processos por Vara, identificando unidades que estavam muito acima ou abaixo desse número para equilibrar a carga​.

As Secretarias Unificadas centralizarão a tramitação dos processos das Varas envolvidas nos Fóruns Regionais, otimizando o uso de recursos humanos e melhorando a eficiência administrativa​.

O projeto busca otimizar recursos sem aumentar despesas, aproveitando melhor a estrutura existente e realocando servidores e magistrados conforme a necessidade.

O desempenho será acompanhado por indicadores estatísticos e com revisões periódicas, possibilitando a promoção de eventuais ajustes para garantir que a equalização esteja atingindo os objetivos esperados​.

As audiências do “Juízo 100% Digital” serão realizadas, por padrão, por videoconferência. Caso necessário, as partes podem utilizar salas passivas disponíveis nas unidades judiciárias para participação remota. Se houver necessidade de atendimento presencial (como baixa em CTPS, depósito de documentos, etc.), este poderá ser realizado em regime de cooperação com outra unidade judiciária, facilitando o acesso ao jurisdicionado ou procurador. A produção de prova testemunhal pode ser feita por videoconferência, utilizando o Sistema de Oitivas por Videoconferência - SISDOV, na localidade mais conveniente para a parte.

Os fóruns regionais e as varas digitais que os compõem são os seguintes:

I - Polo Regional de Porto Velho: Vara Digital da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho,
Vara Digital da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Vara Digital da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Vara Digital da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Vara Digital da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Vara Digital da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Vara Digital da 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Vara Digital da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Vara Digital da 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes, Vara Digital da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes, Vara Digital da Vara do Trabalho de Buritis, Vara Digital da Vara do Trabalho de Guajará-Mirim, Vara Digital da Vara do Trabalho de Machadinho do Oeste.

II - Polo Regional do Cone Sul: Vara Digital da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, Vara Digital da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, Vara Digital da Vara do Trabalho de Cacoal, 
Vara Digital da Vara do Trabalho de Colorado do Oeste, Vara Digital da Vara do Trabalho de Jaru, Vara Digital da Vara do Trabalho de Ouro Preto do Oeste, Vara Digital da Vara do Trabalho de Pimenta Bueno, Vara Digital da Vara do Trabalho de Rolim de Moura, Vara Digital da Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé, Vara Digital da Vara do Trabalho de Vilhena,

III - Polo Regional de Rio Branco: Vara Digital da 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco, Vara Digital da 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco, Vara Digital da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco, Vara Digital da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco, Vara Digital da Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, Vara Digital da Vara do Trabalho de Epitaciolândia, Vara Digital da Vara do Trabalho de Feijó, Vara Digital da Vara do Trabalho de Plácido de Castro, Vara Digital da Vara do Trabalho de Sena Madureira.

Sim, a adesão ao projeto será vinculada a todas as unidades de primeiro grau do TRT-14.

As Secretarias Unificadas centralizarão o apoio de todos os atos de secretaria para as Varas do Trabalho, onde cada núcleo ou divisão ficará responsável pelas tarefas específicas inerentes àquele estágio processual.

A estrutura das Secretarias Unificadas seguem um padrão similar sendo compostas por núcleos de atendimento, divisões de conhecimento, liquidação e execução, assistentes de direção, bem como o diretor da secretaria unificada.

Sim, o atendimento nas Secretarias Unificadas continuará sendo realizado por servidores do TRT da 14ª Região. Na Resolução Administrativa que propõe o funcionamento das Secretarias Unificadas​, essas estruturas serão compostas por Divisões, Núcleos e Setores responsáveis pela prática de todos os atos judiciais e administrativos, inclusive o atendimento ao público externo e interno, como partes, advogados e peritos.

O projeto não elimina os canais de atendimento existentes (presenciais ou virtuais), mas promove adaptações e centralizações a partir da nova estrutura das Secretarias Unificadas dos Fóruns Regionais. As Varas do Trabalho, enquanto unidades jurisdicionais, não serão extintas, e seus gabinetes, salas de audiência e instalações físicas permanecerão. Nas localidades haverá Núcleos de Apoio Administrativo e salas passivas, que permitirão a permanência de servidores locais e a realização de atendimentos presenciais, inclusive com infraestrutura para o protocolo assistido (atermação) e audiências telepresenciais.

As secretarias das varas individualmente deixarão de existir, sendo substituídas pelas Secretarias Unificadas dos Polos Regionais.

Embora a lotação formal dos servidores passe a ser vinculada à Secretaria Unificada do respectivo Polo Regional, os servidores poderão continuar exercendo suas funções a partir de suas cidades de origem. A adoção de soluções tecnológicas e estruturas descentralizadas favorece a manutenção dos servidores em suas cidades.

Sim, será possível a realização de audiências presenciais mesmo com a implantação dos Fóruns Regionais e Secretarias Unificadas no âmbito do Projeto de Equalização, pois ficará mantida a estrutura das Varas do Trabalho, com seus respectivos Juízes Titulares, assim como os gabinetes e salas de audiências. A tramitação processual pelo Juízo 100% Digital não elimina a possibilidade de audiências presenciais, apenas oferecem alternativas telepresenciais como padrão. O objetivo do projeto é modernizar e equalizar a força de trabalho, sem comprometer o acesso à justiça.

Mesmo com juízes sediados em comarca diversa da parte ou do advogado, será plenamente possível realizar audiências presenciais por meio de salas passivas com o devido suporte local.

Sim. Nesse caso o advogado deve selecionar o município da jurisdição para o qual deseja que o processo seja distribuído, entretanto, tais autuações serão consideradas para eventuais compensações visando a manutenção da equalização.

A partir do momento que for implementada a distribuição equalizada de casos novos, as novas Varas Digitais iniciarão com os acumuladores zerados. Elas representam o ponto chave da equalização. Os contadores das Varas Físicas não sofrerão modificações. Com o andamento do projeto, caso necessário, as Varas Digitais poderão ter seus pesos alterados para receberem mais ou menos processos, a depender da soma dos casos novos recebidos das unidades do mesmo polo, consideradas em conjunto tanto a sua unidade física quanto a digital, visando promover a equalização tendo sempre por base a data do início do projeto.

O Projeto de Equalização não afronta o princípio do juiz natural, pois a distribuição segue normas prévias, gerais e impessoais. Além disso, respeita a competência jurisdicional e o direito das partes ao devido processo legal. Finalmente, a proposta está respaldada em resoluções do CNJ e CSJT, que permitem reorganização territorial e funcional das Varas do Trabalho, com base em critérios de eficiência e isonomia.

Como regra geral, não, pois, nesse caso, o assistente do juiz titular continuará exercendo suas funções normalmente. Além disso, já haverá um substituto eventual formalmente designado para atuar durante os períodos de afastamento do assistente do juiz titular da Vara.

Dúvidas ou perguntas? Envie para o e-mail da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, em seggest@trt14.jus.br.