RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 165, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.

(Republicada em virtude de alteração na redação dos artigos 1º e 4º desta Resolução)

Institui a Medalha do Mérito Funcional da Justiça do Trabalho da 14ª Região.

 

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, em Sessão Administrativa Virtual realizada nos dias 25 a 30 de agosto de 2022, na forma da Resolução Administrativa n. 033/2019, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Maria Cesarineide de Souza Lima, presentes os(as) Desembargadores(as) do Trabalho Socorro Guimarães, Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vania Maria da Rocha Abensur Monteiro, Ilson Alves Pequeno Júnior, Francisco José Pinheiro Cruz, Shikou Sadahiro e Osmar João Barneze, bem como o Procurador do Trabalho Jaime Fiomaro dos Santos Neto, que se manifestou pelo prosseguimento do feito, sem intervenção,

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público premiar os méritos dos servidores que tenham se destacado pelos relevantes e assinalados serviços que prestam ao Judiciário Trabalhista da 14ª Região e se distinguem no exercício de suas atividades;

CONSIDERANDO ser imperioso ressaltar os bons serviços de todos os que exercem atividades na Justiça do Trabalho da 14ª Região, destacando-os como paradigmas do serviço público;

CONSIDERANDO a necessidade de valorização de pessoas e reconhecimento de suas competências, bem como o estímulo ao trabalho criativo, à atuação proativa, à inovação e à gestão de talentos estabelecida na Portaria GP nº 06/2020;

CONSIDERANDO a instituição da Logomarca Única da Justiça do Trabalho, mediante a Resolução CSJT n. 243, de 28 de junho de 2019, consoante disposto em seu art. 1º, bem como no caput do art. 2º e § 1º, que estabeleceu o dever de substituição da logomarca utilizada pelos órgãos integrantes da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, o que, no âmbito deste Tribunal, é objeto do PROAD 8361/2020; e

CONSIDERANDO o contido nos autos dos Processos Administrativos Eletrônicos (Proads) n. 1057/2021 e 3380/2022,

 

RESOLVEU, à unanimidade, 

 

Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Funcional da Justiça do Trabalho da 14ª Região, destinada a premiar até 22 (vinte e dois) servidores(as) que tenham se destacado pelos relevantes e assinalados serviços que prestam ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e se distinguido no exercício de suas atividades.

Art. 2º A Medalha é constituída por um círculo de metal dourado de 2,5 cm de diâmetro, tendo no centro a logomarca única da Justiça do Trabalho, medindo 2 cm, esculturada e pintada nas cores da referida logomarca, circundado por um anel de 0,5 cm, esmaltado em azul real, com os dísticos em relevo e metal dourado: Medalha do Mérito Funcional da Justiça do Trabalho da 14ª Região, pendente com fita de peito, com listras nas cores azul, branca e azul, com 4,5 cm de largura e 3,5 de altura, a ser usada no lado esquerdo do peito.

Art. 3º À Medalha corresponderá o respectivo diploma assinado pelo Presidente do Tribunal.

Art. 4º As indicações para outorga da medalha serão feitas e submetidas à apreciação do Tribunal Pleno pelos membros efetivos, que escolherão, dentre os(as) indicados(as), de forma discricionária, até 22 (vinte e dois) servidores(as) a serem agraciados(as) com a honraria, em sessão da qual se lavrará a respectiva Resolução.

§ 1º As indicações serão feitas, exclusivamente, pela Presidência do Tribunal, que indicará até 6 (seis) agraciados(as), e pelos(as) Desembargadores(as) que indicarão até 16 (dezesseis) agraciados(as).

§ 2º A Presidência e o Tribunal Pleno poderão avaliar, também, sugestões de indicações de iniciativa:

I – dos(as) magistrados(as);

II – de gestor(a) de qualquer outra unidade, caso o(a) servidor(a) tenha ali prestado serviços, ainda que em caráter eventual.

§ 3º Dentre os(as) servidores(as) agraciados(as) com a honraria, entre os(as) indicados(as) pelos(as) Desembargadores(as), 2 (dois) deles deverão ser servidores(as) da área de Tecnologia da Informação.

Art. 5º A solenidade de outorga da Medalha será realizada juntamente à da entrega das insígnias da Ordem do Mérito Judiciário Trabalhista Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em cada gestão administrativa, em data a ser designada a critério do Chanceler da Ordem, conforme disposto no caput do art. 22 da RA n. 80/2011.

Art. 6º À Secretaria de Gestão de Pessoas incumbirá:

a) Manter o cadastro com o controle de Medalhas conferidas;

b) Promover a aquisição das Medalhas, providenciando a sua guarda e conservação;

c) Providenciar o preparo dos diplomas;

d) Organizar a solenidade de outorga da Medalha, em conjunto com a das insígnias da Ordem do Mérito Judiciário Trabalhista Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelos membros efetivos do Tribunal Pleno.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

(assinado digitalmente)

Desembargadora MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA

Presidente e Corregedora



 

(assinado digitalmente)

ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN

Secretário do Tribunal Pleno e Turmas