Arguição de inconstitucionalidade
Processo | Órgão Julgador | Relator(a) | Data de julgamento | Tema | Ementa |
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0000824-46.2020.5.14.0000 | Tribunal Pleno | VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR | Declara constitucional o fracionamento do intervalo intrajornada previsto no art. 71, §5º, da CLT. |
Inteiro teor | |
0000228-28.2021.5.14.0000 | Tribunal Pleno | CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO | Inconstitucionalidade dos arts. 611-A, inciso XIII, e 611-B, parágrafo único, ambos da CLT, com redação dada pela Lei n. 13.467/2017, no tocante à autorização de prorrogação da jornada de trabalho em ambiente insalubre, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT, em flagrante afronta ao comando constitucional que prevê a necessidade da redução dos riscos inerentes ao trabalho, como se depreende dos parâmetros expressos nos artigos 6º, 7º, inciso XXII, e 196, da Constituição Federal. |
Inteiro teor | |
0000004-56.2022.5.14.0000 | Tribunal Pleno | CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO | Inconstitucionalidade dos §§ 1º, 8º, 9º, 10 e 12 do art. 235-C, da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.103/2015, diante da inclusão da expressão "e o tempo de espera", contida ao final do art. 235-C, §1º, da CLT; a expressão "não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias" contida no art. 235-C, §8º, da CLT; a expressão "as quais não serão consideradas como parte da jornada de trabalho", contida no art. 235-C, § 12, da CLT, bem como a integralidade dos §§ 9º e 10, do art. 235-C, da CLT, pois ofendem a norma que tutela a saúde do trabalhador, sobretudo os arts. 1º, incisos III e IV; 7º, "caput", e incisos I, IV, XIII, XVI e XXII, 170 e 193, da Constituição Federal, com efeitos abstratos e eficácia erga omnes em toda extensão da jurisdição do TRT da 14ª Região. |
Inteiro teor |