Empregados e empresas de gás não chegam a um acordo na Justiça do Trabalho

 
Os trabalhadores e empresas distribuidoras de gás (Amazongás e Fogás) em Rondônia não chegaram a um acordo durante audiência de conciliação e instrução realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), na terça-feira (29).
 
Os empresários rejeitaram a proposta construída no dia anterior, durante a reabertura da tentativa de negociações, quando o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de Rondônia (STCMDP/RO) lançou os termos para a suspensão da greve que está em vigor há cerca de 30 dias. A proposta consistia no pagamento de gratificação linear de R$ 200,00 para todos os trabalhadores, a ser agregada ao salário base, com a supressão da gratificação atualmente concedida; compensação dos dias parados, em sábados alternados; e inexistência de reivindicação ou paralisação até o dia 31 de agosto deste ano, quando ocorrerá a data base da categoria.
 
Em contra proposta, as empresas ofereceram aumento salarial de 6% sobre os salários dos trabalhadores que recebem mensalmente R$ 800,00, bem como o pagamento de abono de R$400,00, a ser pago em parcela única, na semana seguinte ao término do movimento grevista. 
 
Mesmo a desembargadora relatora, Maria Cesarineide de Souza Lima, e o procurador do Ministério Público do Trabalho, Fabrício Gonçalves de Oliveira, terem explicado aos empregados presentes sobre os reflexos da proposta em seus salários, a mesma não foi suficiente para convencer os representantes dos trabalhadores que buscam a equiparação ao piso salarial nacional da categoria, definido em Convenção Coletiva de Trabalho.   
 
Enquanto isso, está em vigor a liminar concedida no dia 29 de março, pela desembargadora do Trabalho do TRT da 14ª Região, Elana Cardoso Lopes, que determinou ao Sindicato a manutenção de 70% da mão de obra dos trabalhadores das empresas Amazongás Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda. e Sociedade Fogás Ltda em seus postos de trabalho, sob pena de multa diária de R$50 mil reais, a ser revertida a uma instituição filantrópica de Porto Velho.
 
(DCG nº 0010065-54.2014.5.14.0000)
 
Ascom/TRT14 (Luiz Alexandre)
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