Entidades filantrópicas e trabalhadores em Ji-Paraná/RO são beneficiados com acordo na Justiça do Trabalho
Um acordo homologado pela Justiça do Trabalho em Ji-Paraná/RO deve garantir o pagamento das verbas rescisórias e outros créditos devidos aos empregados do Supermercado Bom Dia, que fechou as portas no último dia 4. Além disso, vai ajudar entidades beneficentes com a doação de mercadorias.
A conciliação foi realizada pela 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO, no último dia 18, em ação cautelar inominada de bloqueio de numerário e indisponibilidade de bens ingressado pelo Ministério Público do Trabalho contra o Supermercados Bom Dia e o Supermercado Taí Max.
Além do chamamento das entidades para receber a mercadoria de produtos rejeitados (que não foram vendidos na queima do estoque), o Supermercado Taí Max, que faz parte do mesmo grupo econômico, deverá realizar o repasse de R$ 245.655,45 em conta judicial, oriundo da venda da mercadoria, em parcelas de R$ 15 mil por semana, até a integralidade do débito. Com isso, ficará quitado ainda o Termo de Ajuste de Conduta firmado em 2014 com a empresa demandada, a qual havia se comprometido em realizar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil por cada mês em que ocorresse a infração.
O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Titular, Carlos Antônio Chagas Júnior.
Ao todo, 23 instituições se credenciaram junto à unidade trabalhista para receber as doações, dentre elas a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Paróquia São José, Biblioteca Cyro Escobar, Secretaria de Assistência Social, Fundação Cultural de Ji-Paraná/RO, Comunidade Terapêutica Monsenhor Gabriel Mercol e a Associação de Amigos da Orquestra.
Motivos da ação
O ingresso da ação trabalhista foi motivado por notícias recebidas pela Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região em Ji-Paraná/RO da existência de irregularidades trabalhistas, atrasos salariais, ausência de depósitos de FGTS e INSS, além de outros descumprimentos reiterados pela empregadora.
Segundo as denúncias colhidas, os trabalhadores estavam há mais de seis meses sem receber salários, trabalhando sob ameaça de demissão imotivada.
Assim, no dia 08 de fevereiro de 2019, compareceram à Procuradoria diversos trabalhadores relatando a ocorrência de demissão em massa no Supermercados Bom Dia, sem a participação do Sindicato da categoria, além da não quitação das parcelas salariais vencidas ou das verbas rescisórias correspondentes.
Conforme narra a petição do MPT, o Supermercados Bom Dia fechou na segunda-feira (04/02/2019). O proprietário do estabelecimento informou que venderia todas as mercadorias para o Supermercado Taí Max do bairro 2 de Abril. Disse, que utilizaria os valores para pagar os funcionários. Na segunda-feira os caixas passaram as mercadorias de 8h à 20h, sem pausa. Acredita-se que foi vendido mais de R$ 500 mil em mercadorias. O proprietário ainda pediu para que os funcionários fossem limpar o supermercado na terça-feira e que na quinta-feira ele pagaria o salário em atraso e falaria sobre a rescisão de todos os funcionários. Quando chegou quinta-feira, os trabalhadores foram para a reunião para resolver sobre o pagamento e rescisão do contrato, mas o proprietário disse que não tinha dinheiro para pagar nada e nem ninguém. Afirmou que a justiça tinha `congelado` o dinheiro e que ele não tinha como pagar, que eles só teriam como receber por meios judiciais.
Em face da situação, o MPT afirmou que não restou alternativa senão ajuizar a Ação Cautelar para tornar indisponíveis os bens móveis e imóveis das empresas.
(Processo n. 0000107-86.2019.5.14.0091)
Secom/TRT14
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